DESCRIÇÃO:
Serviço específico para credenciamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris).
LEGISLAÇÃO:
DOCUMENTOS:
Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Cetran/MG:
- A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
- Legislação de criação da JARI e o seu regimento interno;
- Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
- Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357;
- Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário (check list).
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