O proprietário que desejar regularizar qualquer alteração das características originais deverá proceder de acordo com as orientações por modalidade para constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do órgão de trânsito, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Nesse sentido é necessário procurar a Unidade de Trânsito para verificar se há exigência ou não dessa autorização.
Com a autorização da autoridade competente (caso necessária) e após a modificação, o veículo deverá ser avaliado por um Organismo de Inspeção na área de segurança veicular acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Orientações para o serviço:
Preço cobrado pelo Organismo de Inspeção Veicular: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Empresas para prestarem seus serviços, sendo de livre escolha do proprietário se dirigir àquela de sua preferência. O proprietário antes de iniciar qualquer procedimento na Empresa poderá pesquisar os valores cobrados pelos serviços que são prestados pelo Organismo de Inspeção na área de segurança veicular acreditado pelo Inmetro para emissão do CSV. Caso se sentir lesado pela cobrança de preços abusivos, deverá procurar o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para reclamação e instruções de como proceder. Todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG podem ser pesquisadas nas informações dos serviços ou neste site (na área de atendimento e/ou na descrição do serviço requerido - taxas).
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