CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DE CONDUTORES
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
DESCRIÇÃO:
O curso especializado para transporte de produtos perigosos tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de transporte de produtos perigosos. Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso oferece aos condutores o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate de temas, reflexão e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de transporte de produtos perigosos.
Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Produtos considerados perigosos:
- Líquidos inflamáveis;
- Produtos transportados a altas temperaturas;
- Explosivos;
- Gases;
- Sólidos inflamáveis;
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
- Substâncias radioativas;
- Corrosivos;
- Substâncias perigosas diversas.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
Para realizar o curso basta matricular-se em uma Instituição de Ensino credenciada pelo Detran-MG. Antes de iniciar o curso é necessário solicitar aqui o serviço de alteração de dados, podendo selecionar até 5 cursos. Após a realização de todos os cursos selecionados, o parceiro credenciado fará a certificação junto ao sistema do Detran-MG, que irá enviar para a Base Nacional, desde que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esteja sob domínio de Minas Gerais.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Os requisitos para matrícula estão descritos na Resolução do Contran nº 789/2020.
- A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento válido para o condutor exercer atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos, sendo que o simples porte do certificado do curso não o habilita a exercer a profissão.
- Acesse -> INSTITUIÇÕES E ENTIDADES AUTORIZADAS A MINISTRAR CURSO (PRESENCIAL) - TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS/ MOPP
Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.