DESCRIÇÃO:
O candidato que não concluir o processo de habilitação em 12 meses, a contar da data do requerimento do serviço, deverá reiniciar o processo. Todo candidato poderá reiniciar o processo de habilitação até 60 dias antes de completar 1 ano de cadastro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Para reiniciar o processo de habilitação, dirija-se à unidade de atendimento do Detran-MG de sua cidade.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
Apenas os exames considerados aptos no Detran-MG serão reaproveitados, conforme as regras abaixo:
1º Reinício:
- O 1º reinício se dá após o vencimento de 1 ano do início do processo de habilitação;
- Poderá ser feito em até 60 dias antes do vencimento do processo;
- Aproveitam-se os exames médico e psicotécnico que estiverem válidos;
- Aproveitam-se os cursos teórico técnico (legislação) e prática veicular (direção).
2º Reinício:
- O 2º reinício se dá após o vencimento de 1 ano do 1º reinício do processo de habilitação;
- Poderá ser feito em até 60 dias antes do vencimento do processo;
- Aproveitam-se os exames médico e psicotécnico que estiverem válidos;
- Aproveitam-se os cursos teórico técnico (legislação) e prática veicular (direção) desde que na data da solicitação do serviço, a data de início do curso teórico técnico seja menor ou igual a 1 ano.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Vencimento do Exame Médico: Vencido o exame médico, o candidato deverá reiniciar o processo de habilitação, devendo refazer todo o processo desde o início, compreendendo: inscrição inicial, exame médico e psicotécnico, curso de legislação, prova de legislação, simulador de direção (para categoria B), curso de direção veicular e prova de direção.
- O reinício poderá ser feito em até 60 dias antes do vencimento do processo.
- Os eventos que não constarem na descrição das regras dos reinícios, serão analisados e tratados pontualmente pelo Detran-MG.
- Preço cobrado pelo CFC - Não há regulamentação de preços cobrados pelos CFC para prestarem seus serviços, sendo de livre escolha do candidato se dirigir àquele de sua preferência. O candidato antes de iniciar qualquer procedimento no CFC poderá pesquisar os valores cobrados pelos serviços que são prestados pelos Centros de Formação de Condutores Credenciado para realização do curso. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para reclamação e instruções de como proceder.
Todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG podem ser pesquisadas nas informações dos serviços na área de atendimento e/ou na descrição do serviço requerido - taxas.