DESCRIÇÃO:
Serviço específico para condutores habilitados nas categorias B, C, D e E que desejam adicionar a categoria A (motocicleta) ou ACC (ciclomotor); ou, que tenham a categoria A ou ACC e queiram adicionar a categoria B.
O exame psicotécnico é exigido quando:
- O condutor exerce atividade remunerada;
- Existe validade no exame psicológico do condutor que não exerce atividade remunerada. - Quando o psicólogo colocar data de validade na avaliação psicológica do candidato à primeira habilitação por identificar necessidade de novo exame em determinado período de tempo, o candidato será informado.
Obs.: Em caso de reprovação em algum dos exames, o médico ou o psicólogo irá informar ao interessado o motivo da reprovação.
EXAME TOXICOLÓGICO:
O exame toxicológico é exigido para condutores com habilitação nas categorias C, D e E, exercendo ou não atividade remunerada, e deve ser realizado antes dos exames médico e psicotécnico. Consulte AQUI as clínicas credenciadas à Senatran. ATENÇÃO: O exame toxicológico tem validade de 90 dias. Se o condutor não for aprovado nesse período, deverá realizar outro exame.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
- Preencha o formulário eletrônico abaixo e clique em "avançar";
- O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Imprima-o e efetue o pagamento. Acesse -> Bancos credenciados;
- As informações sobre a clínica médica constarão no DAE. O condutor não poderá escolher o local em que fará o exame, mas poderá escolher data e horário, conforme disponibilidade das clínicas. Entre em contato com a clínica médica para agendar data e horário do exame;
- Após ser aprovado nos exames clínicos, faça o curso de prática veicular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência;
- Ao concluir o curso, o CFC fará o registro do certificado. O exame de direção será marcado e cobrado pelo próprio CFC;
- Sendo aprovado, a nova CNH será entregue no endereço do condutor em até dez dias úteis. O carteiro realizará três tentativas de entrega, e caso não seja atendido, a CNH ficará disponível no Centro de Distribuição de Documentos (CDD) mais próximo da residência do condutor por 20 dias. Após esse período, será enviada na capital para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça Sete, e no interior será disponibilizada na unidade de referência da sua localidade (UAI / Delegacia de Trânsito da cidade).
Obs.: Se o condutor não for aprovado em algum exame, será necessário repeti-lo. A marcação para um novo exame de direção pode ser feita a partir de 2 dias úteis após o exame, mas o prazo para a realização do próximo exame é de no mínimo 15 dias.