Alteração de Categoria da CNH
Solicitar mudança para Categoria C, D ou E
O QUE É ?
Serviço para pessoas condutoras que desejam mudar a categoria de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para C, D ou E.
ETAPAS
1- Preencher formulário
Preencha o formulário eletrônico abaixo e clique em "avançar";
2 - Efetuar pagamento DAE
Após você preencher o formulário, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido.
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.
ATENÇÃO! Para não cair em golpes fique atento ao nome do órgão recebedor ao efetuar um pagamento de suas taxas e multas.
3 - Agendar exame toxicológico
Faça o exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas ao Senatran.
Para consultar as clínicas credenciadas clique AQUI.
4 - Agendar exame médico
Entre em contato com a clínica médica para agendar data e horário do exame.
5 - Fazer o Curso de Prática Veicular
Após ser aprovado(a) nos exames clínicos, faça o curso de prática veicular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência.
6 - Fazer o Exame de Direção
Ao concluir o curso, o CFC fará o registro do certificado. Após obter o registro do certificado, o exame de direção será marcado e cobrado pelo próprio CFC.
7 - Acompanhar o envio e retirada da CNH
O(A) cidadão(ã) deverá acompanhar a entrega, conforme orientações abaixo:
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Condutores(as) das seguintes categorias:
- Categoria C: Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B.
- Categoria D: Ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C.
- Categoria E: Ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias C ou D.
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze últimos meses.
O condutor não pode possuir nenhum bloqueio no prontuário
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
- Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui. O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
Retirada de documento: Para obter informações sobre as UAIs, clique aqui.
- Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
- Centros de Formação de Condutores credenciados ao Detran-MG
OUTRAS INFORMAÇÕES
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O pagamento das taxas deve dos exames médico e psicotécnico diretamente na clínica no dia da realização dos exames. Para saber as formas de pagamento disponíveis, entre em contato com a clínica.
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Os exames médicos realizados no processo de mudança ou adição de categoria poderão ser aproveitados na renovação da CNH, caso o(a) condutor(a) renuncie ao processo de mudança/adição de categoria em curso. Para declarar a renúncia ao processo e solicitar o aproveitamento de exames, preencha os formulários abaixo. Caso a solicitação seja feita através do site, é necessário autenticar a firma por meio do reconhecimento de autenticidade.
Formulários - > Declaração de Renúncia ao Processo de Adição/Mudança de Categoria | Solicitação de Aproveitamento de exames -
Preço cobrado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC): Os preços cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) não têm regulação, ficando a critério do candidato escolher o CFC de sua preferência. Antes de iniciar qualquer procedimento, o(a) candidato(a) pode pesquisar os valores praticados pelos CFCs para os serviços oferecidos durante o curso. Se sentir que está sendo prejudicado pela cobrança de preços abusivos, entre em contato com o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para fazer a reclamação e obter instruções sobre como proceder. As informações sobre todas as taxas e obrigações legais da CET-MG podem ser pesquisadas na área de atendimento e/ou na descrição do serviço requerido - taxas.
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Se o(a) condutor(a) não for aprovado(a) em algum exame, será necessário repeti-lo. A marcação para um novo exame de direção pode ser feita a partir de 2 dias úteis após o exame, mas o prazo para a realização do próximo exame é de no mínimo 15 dias.
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Após a realização do exame toxicológico, realize o exame médico/psicológico. O exame deverá constar no sistema em até 90 dias a contar da data da coleta do toxicológico. Se o condutor não for aprovado no exame de direção no período de 12 meses, deverá realizar novamente todos os exames.
- Para imprimir ou gerar a 2ª via do DAE para expedição de licença de aprendizagem, clique aqui.
- Para imprimir ou gerar a 2ª via do DAE para exame de direção ou repetência, clique aqui.
- Para gerar a 2ª via do DAE para mudança de categoria, clique aqui.
Requisitos para mudança de categoria
- Categoria C: Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B.
- Categoria D: Ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C.
- Categoria E: Ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias C ou D.
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze últimos meses.
- O condutor não pode possuir nenhum bloqueio no prontuário.
EXAME TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico é exigido para condutores com habilitação nas categorias C, D e E, exercendo ou não atividade remunerada, e deve ser realizado antes dos exames médico e psicotécnico. Consulte AQUI as clínicas credenciadas à Senatran. ATENÇÃO: Após a realização do exame toxicológico, realize o exame médico/psicológico; o exame deverá constar no sistema em até 90 dias a contar da data da coleta do toxicológico. Se o condutor não for aprovado no exame de direção no período de 12 meses, deverá realizar novamente todos os exames.
EXAME PSICOTÉCNICO
O exame psicotécnico é exigido quando:
- O condutor exerce atividade remunerada;
- Existe validade no exame psicológico do condutor que não exerce atividade remunerada. - Quando o psicólogo colocar data de validade na avaliação psicológica do candidato à primeira habilitação por identificar necessidade de novo exame em determinado período de tempo, o candidato será informado.
Obs.: Em caso de reprovação em algum dos exames, o médico ou o psicólogo irá informar ao interessado o motivo da reprovação.
LEGISLAÇÃO
- Artigos 143 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020.
- Artigo 39 do Decreto nº 44.546/2007 - Regulamenta a distribuição imparcial e aleatória das solicitações de exames, por meio de divisão equitativa.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO NO SITE
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de identidade atualizada (Original).
RETIRAR DOCUMENTO NOS CORREIOS
-> Retirada da CNH pelo condutor/titular:
- Documento de identificação atualizado com CPF (original);
- Código de Rastreamento.
-> Retirada da CNH por representante:
- Procuração de próprio punho feita pelo titular (sem necessidade de reconhecimento de firma) - original;
- Documento de identificação atualizado com CPF do titular (original);
- Código de Rastreamento.
RETIRAR DOCUMENTO NA UAI
-> Retirada da CNH pelo proprietário:
- Documento de identificação atualizado com CPF (original).
-> Por parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
- Documento de identificação atualizado de quem irá retirar a CNH (original);
- Documento de identificação atualizado do condutor (original);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação do procurador (original);
- Documento de identificação do condutor (cópia).
Valor
- Adição de Categoria: R$ 105,59.
- Licença de Aprendizagem: R$ 79,20
- Exame de Direção ou Repetência: R$ 105,59.
- Exame médico: R$211,78.
- Exame psicotécnico: R$211,78 / Repetência do exame psicotécnico: R$ 84,70 (Necessário somente para quem exerce atividade remunerada ou tem data de validade na avaliação psicológica).