PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO POR PONTUAÇÃO (PAP) E PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO POR INFRAÇÃO (PAI)


O QUE É?

O processo administrativo de trânsito visa apurar a responsabilidade por infração de trânsito que implique em suspensão do direito de dirigir entre outras penalidades, assegurado direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Além disso, possui caráter pedagógico com vistas à educação e prevenção.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: sempre que o(a) condutor(a) atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

Processo Administrativo por Pontuação (PAP): sempre que a pessoa condutora atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 pontos para quem possuir duas ou mais infrações gravíssimas;

b) 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima;

c) 40 pontos para quem não possuir infração gravíssima na pontuação.

Obs.: No caso de quem exerce atividade remunerada com o veículo a penalidade será imposta ao atingir 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas.

Processo Administrativo por Infração (PAI): sempre que a pessoa infratora cometer alguma infração de trânsito que prevê a penalidade da suspensão do direito de dirigir.

 

Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.