Processo Administrativo de Trânsito
Renunciar à Interposição de Defesa no Processo Administrativo de Trânsito
DESCRIÇÃO:
Após a instauração do processo, o condutor tem a opção de apresentar a sua defesa dentro do prazo indicado na citação/notificação, ou renunciar ao seu direito de se defender. No entanto, a renúncia deve ser apresentada por escrito até o julgamento da defesa prévia, possibilitando ao condutor dar início ao cumprimento da penalidade estabelecida pela autoridade de trânsito e regularizar o seu prontuário.
ORIENTAÇÕES:
- Imprima o Termo de Renúncia, preencha e assine;
- Anexe os documentos necessários;
- Dirija-se à unidade de atendimento do Detran-MG para protocolar os documentos ou encaminhe via Correios.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Envio pelos Correios:
Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
- Termo de Renúncia preenchido, datado e assinado (original);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação com foto (cópia);
- Procuração*, quando for o caso (cópia).
*Em caso de representação por advogado, anexar procuração simples. Nos demais casos, anexe procuração pública e o documento de identificação do outorgado.
Valor
- Gratuito.