DESCRIÇÃO:
A penalidade de multa é comunicada ao proprietário do veículo através da Notificação de Penalidade. Contra tal penalidade, poderá ser apresentado recurso ao órgão autuador, que o remeterá à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari).
O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração. O notificado poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento do recurso.
O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito). O julgamento do recurso em 1ª instância compete à Jari. Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Cada recurso poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
- Imprima, preencha com letra legível e assine o requerimento;
- Protocole os documentos na Unidade de Atendimento do Detran-MG*.
*O recurso contra a penalidade poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município onde ocorreu a infração ou do município onde o veículo estiver registrado, juntamente com todos os documentos necessários.
ATENÇÃO: Cabe à Jari do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) somente a análise de recursos cujas infrações foram autuadas pelo próprio órgão. Nos casos de autuações por outros órgãos de trânsito (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeituras Municipais) os recursos devem ser apresentados ao próprio órgão autuador.
O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO:
- For apresentado fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade do recorrente;
- Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
- Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa;
- Não for apresentada a peça recursal;
- Não estiver instruído com cópia de documento de identificação que permita a conferência da assinatura;
- Não estiver instruído com comprovante de representação, no caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica
- Não for apresentada cópia do CRLV do veículo;
- Não for apresentada procuração, quando for o caso.
CONTESTAÇÃO DE ERROS:
O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito:
Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente, entre outros).
Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (por exemplo: o fato ocorrido não constitui infração, a autuação baseou-se em alguma medida como altura, largura errada, entre outros).
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 5º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- A apresentação de recurso não exige que tenha sido apresentada a Defesa da Autuação (defesa prévia).
- O prazo para a apresentação do recurso de multa é de no mínimo 30 dias contados da data da notificação da penalidade.
- Não é necessário pagar a multa para entrar com o recurso de multa.
- O prazo médio de análise de recursos é de 90 dias.
- No caso do recurso interposto tempestivamente não ser julgado no prazo de 30 dias, será concedido efeito suspensivo, não gerando pontuação para o infrator ou impedimentos quanto ao licenciamento ou à transferência de propriedade.
- Caso verifique qualquer incorreção ou necessite de mais informações referentes ao seu recurso, entre em contato por meio do LigMinas 155 ou do Fale Conosco.
- Para obter informações sobre recurso em 2ª instância (Cetran), clique aqui.