RENOVAÇÃO DA FROTA

PROGRAMA DE RENOVAÇÃO DA FROTA DE CAMINHÕES


DESCRIÇÃO:

O Programa Mineiro de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões tem como objetivo retirar de circulação os caminhões com mais de trinta anos de fabricação que deverão ser baixados no Detran-MG e destinados a reciclagem. Para cada caminhão baixado o beneficiário terá direito a adquirir dois caminhões, sendo um zero km e outro com até dez anos de fabricação que terão direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores por até dez anos.

Decreto 46.413, de 30 de dezembro de 2013 regulamenta a Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado. Estão aptas a participar do programa as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de caminhões registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), com data de fabricação igual ou superior a trinta anos.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Para participar do programa, os interessados deverão procurar uma das concessionárias credenciadas
  2. Para solicitar a isenção de IPVA, clique aqui.

Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.