Entidades Representativas de Despachantes

Cadastramento de Entidades

DESCRIÇÃO:

Somente será reconhecido pelo estado o despachante associado a entidade cadastrada na forma da lei nº 18037/2009. O Detran-MG realiza o cadastramento de entidades representativas de despachantes para que os despachantes vinculados às entidades cadastradas possam atuar no âmbito deste Departamento de Trânsito.

De acordo com a Lei nº 18037/2009, despachante documentalista é a pessoa física que representa o cliente, mediante sua anuência e independentemente de mandato, perante os órgãos públicos, nos atos de, entre outros:

  1. trâmite de documentos de veículos automotores, impostos sobre a propriedade desses veículos, taxas, multas e emolumentos incidentes sobre serviço de trânsito e transporte;
  2. revalidação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  3. obtenção de atestados de qualquer natureza; e
  4. obtenção de documentos e certidões em órgãos públicos estaduais.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
  1. Reúna os documentos necessários;
  2. Encaminhe/apresente à Unidade de Atendimento do Detran-MG*.

*O requerimento, assim como os documentos necessários, poderão ser entregues pessoalmente ou enviados por meios dos Correios.

Envio pelos Correios:
Diretoria de Gestão dos Credenciamentos de Veículos
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatário a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito e a Diretoria de Gestão dos Credenciamentos de Veículos.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • O Detran-MG terá o prazo de até 30 dias para análise da documentação apresentada, a contar da data de protocolo.
  • O Detran-MG disponibiliza sistema informatizado para utilização das entidades representativas cadastradas, que devem enviar por meio eletrônico todas as informações relativas aos seus associados. Caso as informações não sejam enviadas, os associados não poderão atuar no âmbito deste Departamento de Trânsito.
Documentos Necessários
  • Deverão ser enviados os documentos especificados no artigo 1º da Portaria do Detran-MG nº 393/2009.
Valor
  • Cadastramento de entidades representativas de despachantes: Gratuito.