DESCRIÇÃO:
O processo de cadastramento de entidades representativas de despachantes é regulamentado pela Portaria 393/2009 do Detran-MG.
De acordo com a Lei 18037/2009, despachante documentalista é a pessoa física que representa o cliente, mediante sua anuência e independentemente de mandato, perante os órgãos públicos, nos atos de, entre outros:
- trâmite de documentos de veículos automotores, impostos sobre a propriedade desses veículos, taxas, multas e emolumentos incidentes sobre serviço de trânsito e transporte;
- revalidação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- obtenção de atestados de qualquer natureza; e
- obtenção de documentos e certidões em órgãos públicos estaduais.
SOMENTE SERÁ RECONHECIDO PELO ESTADO O DESPACHANTE ASSOCIADO A ENTIDADE CADASTRADA NA FORMA DA LEI 18037/2009.
O Detran-MG disponibiliza sistema informatizado para utilização das entidades representativas cadastradas, que devem enviar por meio eletrônico todas as informações relativas aos seus associados. Caso as informações não sejam enviadas, os associados não poderão atuar no âmbito deste Departamento de Trânsito.