LEI DO DESMONTE

SISTEMA DE RASTREABILIDADE


DESCRIÇÃO:

Os responsáveis pelas empresas credenciadas relacionadas ao ramo de desmontagem, comércio, reciclagem e recuperação de veículos, devem adquirir as etiquetas de rastreabilidade comercializadas pelas empresas fornecedoras credenciadas ao Detran-MG.

Acesse -> Empresas Fornecedoras de Etiquetas

ATENÇÃO:
  1. As etiquetas de legado serão fornecidas uma única vez e poderão ser requeridas a quantidade autorizada no termo de credenciamento.
  2. Serão fornecidas no máximo 50 cartelas de etiquetas de automóveis, motos, caminhões e ônibus para as empresas de desmontagem. Após a utilização de 40 cartelas no sistema, serão liberadas mais 50 cartelas para aquisição.
  3. Serão liberadas no total 50 cartelas de itens de segurança, também para as empresas de desmontagem.
  4. Serão liberadas no total 50 cartelas de etiquetas de peças recondicionadas para as empresas recondicionadoras.
  5. Serão liberadas no total 20 cartelas de etiquetas de substituição para as empresas de comércio, desmontagem e recondicionadoras.

Obs.: Após a conclusão do credenciamento, com a emissão do certificado de registro da atividade, a pessoa jurídica terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar o pedido etiquetas junto à empresa fabricante credenciada pelo Detran-MG, conforme disposto no art. 9º § 3º da Portaria 92/2021 do Detran-MG.

ORIENTAÇÕES:
  1. Acesse o link abaixo, utilizando certificado digital;
  2. Escolha uma das empresas fornecedoras de etiquetas.
VALOR:

Por se tratar de atividade privada, a negociação deverá ser feita diretamente com a empresa fornecedora.


Acesse:

SISTEMA DE RASTREABILIDADE

 

Pagamento IPVA 2024

ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04