PÁTIOS DE REMOÇÃO E GUARDA

CADASTRAMENTO DE PÁTIOS DE REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS


DESCRIÇÃO:

O Detran-MG, visando o aprimoramento das atividades de remoção e guarda de veículos apreendidos, colocará em produção um novo sistema informatizado de apreensão, em substituição ao sistema SIAL.

Para futura utilização do novo sistema, a prestação de serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos será realizada por meio de cadastramento das empresas já credenciadas, sendo mantida a vigência atual, para posterior renovação de credenciamento nos novos moldes a serem divulgados.

ORIENTAÇÕES:

Os pátios credenciados deverão realizar o preenchimento de dados da empresa em campo específico no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) e anexar a Portaria de Credenciamento, comprovando que a empresa é credenciada do Detran-MG.

Para realização do cadastramento, o pátio deve possuir vigência em seu credenciamento até 01/09/2021, não sendo contemplados pátios com vigência vencida ou a vencer, antes da data informada. Na hipótese de prazos vencidos, conforme supracitado, os pátios deverão apresentar documentação de renovação de credenciamento à Delegacia Regional para análise e envio à Divisão de Controle de Ciretrans (DCC) via sistema interno SEI, conforme procedimentos já adotados atualmente.

Para orientações de acesso ao SCE, acesse -> Manual de acesso ao sistema

CADASTRAMENTO