Comunicados

Agentes Financeiros - Taxa de Segurança Pública


Por Detran-MG
05/05/2020 20:54:09 - Atualizado Há 4 anos

A Taxa de Segurança pública que trata o §1º do artigo 10 da Portaria do Detran-MG nº 832/2020, deverá ser recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida no sistema de Taxa de Acesso a Sistemas de Detran-MG (TASD), a partir do dia 1º de cada mês, com vencimento até o dia 15.

O não recolhimento dos valores correspondentes à taxa de segurança pública, pela pessoa jurídica cadastrada, implicará no bloqueio automático dos sistemas do Detran-MG a partir do dia 20. 

ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA:

  1. Acesse  a aba “PARCEIROS CREDENCIADOS” disponível no site do Detran-MG;
  2. No bloco “ACESSO AO DETRAN EMPRESAS”, clique em "Acesso";
  3. Na parte de "VEÍCULOS" clique em “Taxação de Acesso aos Sistemas do Detran-MG”;
  4. Acesse o sistema utilizando Certificado Digital dos tipos e-CNPJ ou e-PJ.

Pagamento IPVA 2024

ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04