Comunicados
Agentes Financeiros - Taxa de Segurança Pública
A Taxa de Segurança pública que trata o §1º do artigo 10 da Portaria do Detran-MG nº 832/2020, deverá ser recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida no sistema de Taxa de Acesso a Sistemas de Detran-MG (TASD), a partir do dia 1º de cada mês, com vencimento até o dia 15.
O não recolhimento dos valores correspondentes à taxa de segurança pública, pela pessoa jurídica cadastrada, implicará no bloqueio automático dos sistemas do Detran-MG a partir do dia 20.
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA:
- Acesse a aba “PARCEIROS CREDENCIADOS” disponível no site do Detran-MG;
- No bloco “ACESSO AO DETRAN EMPRESAS”, clique em "Acesso";
- Na parte de "VEÍCULOS" clique em “Taxação de Acesso aos Sistemas do Detran-MG”;
- Acesse o sistema utilizando Certificado Digital dos tipos e-CNPJ ou e-PJ.
Pagamento IPVA 2024
ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04