Comunicados

Nota de esclarecimento – Exame Toxicológico


Por Detran-MG
31/03/2016 16:27:06 - Atualizado Há 9 anos

Considerando que até o momento não houve apreciação de ações, postuladas na Justiça Federal no Estado, para suspender obrigatoriedade do exame toxicológico, a Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), orienta aos condutores das categorias C, D e E que renovarão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou adicionarão estas categorias a buscarem os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em cumprimento à Deliberação 145 do Contran.

No site do Denatran (denatran.gov.br) é possível consultar a lista de laboratórios e postos de coleta dos credenciados. O exame é o primeiro passo para o condutor que quer solicitar renovação ou adição nessas categorias. Ressaltamos que, de acordo com a legislação atual, é necessário que o laboratório envie o resultado do exame para o sistema do Denatran para que o condutor prossiga com o processo de habilitação e que a CNH seja emitida.

O Detran-MG comunica também que desde a última terça-feira (29) as CNHs das categorias C, D e E, dos condutores que iniciaram processo antes do dia 02 de março, início da obrigatoriedade exame toxicológico, serão emitidas gradualmente, conforme informação do Denatran. Mais de sete mil e setecentas CNHs que estavam indevidamente bloqueadas no sistema nacional serão entregues aos motoristas mineiros.

No início de março, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Detran-MG a  não aplicação da legislação. O documento do MPE considerou o alto custo do exame, além de questionar a sua eficiência, uma vez que não existem  estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes.

Outro fator destacado na Recomendação foi em relação ao credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.

Recentemente, em reunião, a Associação Nacional dos Detrans (AND) decidiu, por unanimidade, protocolar ofício para revisão da obrigatoriedade do exame toxicológico junto a Procuradoria Geral da República (PGR) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi postulada no Supremo Tribunal Federal (STF), porém ainda não houve decisão.

Para acessar os laboratórios credenciados ao Denatran, CLIQUE AQUI.

Para entrar em contato com o Denatran: CLIQUE AQUI

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Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.