Comunicados

Veículos deverão trafegar com farol aceso mesmo durante o dia


Por Detran-MG
06/07/2016 18:30:57 - Atualizado Há 8 anos

Trafegar pelas rodovias sem farol baixo aceso mesmo durante o dia, passa a ser infração a partir desta sexta-feira (8), quando se inicia a fiscalização ao cumprimento da Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que institui a obrigatoriedade de faróis acesos não apenas durante a noite nas rodovias brasileiras. A medida tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgou nesta quarta-feira, 6 de julho, Ofício Circular Nº 7, no qual define que os Faróis de Rodagem Diurna – DRL (Daytime Running Light) podem ser utilizados para fins de cumprimento da Lei 13.290/16.

O descumprimento da determinação será considerado infração média com perda de quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13. O condutor de veículos deve estar ciente de que a determinação é para que o farol baixo esteja ligado e não a lanterna, farol alto ou farol de neblina. 


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Assessoria de Comunicação – PCMG

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