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Lei Seca completa 13 anos


Por Detran-MG
18/06/2021 17:40:00 - Atualizado Há 3 anos

No próximo sábado (19/6), a Lei 11.705 completa 13 anos. Conhecida como Lei Seca, a norma estabeleceu penalidades mais severas para quem dirige sob efeito de álcool ou outras drogas. Desde 2008, quando a lei foi implementada, é crescente a mobilização da PCMG que visa inibir a conduta de quem insiste em dirigir alcoolizado, buscando, por meio da investigação, ações educativas e fiscalização, a diminuição dos acidentes de trânsito provocados pela embriaguez ao volante.

Ao longo desses 13 anos foram diversas alterações que trouxeram mais rigor para os condutores que assumem o risco de conduzir embriagados ou sob efeitos de drogas. Atualmente, a infração por conduzir sob efeito de álcool gera multa no valor de R$2.934,70, podendo ser aplicada em dobro, no caso de reincidência em um  período de 12 meses. O condutor também responde a um processo administrativo e pode ter a habilitação suspensa por 12 meses. É considerado crime quando o motorista realiza o teste do bafômetro e  há concentração de álcool no ar soprado maior que 0,34 miligramas.

 A alteração mais recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde abril deste ano, prevê que motoristas envolvidos em homicídio culposo ou lesão corporal culposa - qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas - não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, em que são prestados serviços à sociedade, por exemplo.

Além de se tratar de uma infração administrativa e penal, álcool e direção formam uma mistura perigosa e fatal no trânsito. Os efeitos da substância no corpo humano são duradouros e não devem ser subestimados. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), um copo de cerveja, por exemplo, demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo.

Divulgação PCMG
Divulgação PCMG

 

 

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Assessoria de Comunicação – Seplag-MG

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Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.