O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pelas Resoluções complementares do Contran. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos.
- CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os orgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Acesse:
- Resoluções do Contran
- Deliberações do Contran
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, e tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro. Subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT) do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), o Departamento tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o Departamento possui a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.
Acesse: Portarias do Denatran