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ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Alterações

Realizar a mudança de iluminação (farol) para Lâmpada Super Branca

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Opções de Pagamento/Emitir Ficha de Cadastro
O QUE É?

Serviço para pessoa proprietária que deseja realizar a mudança de iluminação (farol) do veículo. 

ETAPAS

 

 1 - Solicitar autorização da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG 

Solicite a autorização dao CET-MGD para realizar a mudança de iluminação (farol) do veículo. 

 

2 - Providenciar a alteração da lâmpada e emitir o CSV 

Providencie a alteração da lâmpada e em seguida leve o veículo ao Organismo de Inspeção credenciados pelo Organismo de Inspeção reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV); 

 

3 - Preencher o formulário eletrônico 

Preencha o formulário abaixo, após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos. 

Alteração de Características do Veículo

Outras Alterações Permitidas

* campos obrigatórios

  4- Pagar o DAE 

Após a realização das etapas acimas será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;

Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.

 

 5 - Agendar vistoria 

O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE.

Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

OBS: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.

 

  6- Realizar Vistoria 

Dirija-se ao setor de vistoria.

 

 7 - Ir ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito 

Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com esse poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET-MG , no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran. 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais. 

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)

Interior de Minas Gerais: 
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

OUTRAS INFORMAÇÕES
  1. Outros tipos de iluminação: É vedada pela legislação atual o uso de outros tipos de iluminação do farol.
  2. ATENÇÃO! A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
  3. Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. ATENÇÃO! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. 
LEGISLAÇÃO
  1. Resolução do Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008 - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
  2. Portaria do Denatran nº 159, de 26 de julho de 2017 - Substitui o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
  3. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -  Artigos 98 e 106.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

Original + cópia simples ou cópia autenticada:

SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DO DETRAN-MG

PESSOA FÍSICA:

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA:

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de identidade atualizado com CPF;
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).

FAZER VISTORIA NO DETRAN-MG E EMITIR OS DOCUMENTOS ALTERADOS

PESSOA FÍSICA:

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • DAE pago;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciadas pelo Inmetro;
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA:

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal);
  • DAE pago.

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  • Autorização do Detran-MG: Gratuita.
  • Alteração de Dados: R$ 126,71.