ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04
Alterações
Realizar a mudança de iluminação (farol) para Lâmpada Super Branca
O QUE É?
Serviço para pessoa proprietária que deseja realizar a mudança de iluminação (farol) do veículo.
ETAPAS
1 - Solicitar autorização da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG
Solicite a autorização dao CET-MGD para realizar a mudança de iluminação (farol) do veículo.
2 - Providenciar a alteração da lâmpada e emitir o CSV
Providencie a alteração da lâmpada e em seguida leve o veículo ao Organismo de Inspeção credenciados pelo Organismo de Inspeção reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
3 - Preencher o formulário eletrônico
Preencha o formulário abaixo, após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos.
4- Pagar o DAE
Após a realização das etapas acimas será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.
5 - Agendar vistoria
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE.
Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
OBS: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.
6- Realizar Vistoria
Dirija-se ao setor de vistoria.
7 - Ir ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito
Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com esse poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET-MG , no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Outros tipos de iluminação: É vedada pela legislação atual o uso de outros tipos de iluminação do farol.
- ATENÇÃO! A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. ATENÇÃO! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
LEGISLAÇÃO
- Resolução do Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008 - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
- Portaria do Denatran nº 159, de 26 de julho de 2017 - Substitui o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigos 98 e 106.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
Original + cópia simples ou cópia autenticada:
SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DO DETRAN-MG
PESSOA FÍSICA:
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA:
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
FAZER VISTORIA NO DETRAN-MG E EMITIR OS DOCUMENTOS ALTERADOS
PESSOA FÍSICA:
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- DAE pago;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciadas pelo Inmetro;
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA:
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal);
- DAE pago.
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
- Autorização do Detran-MG: Gratuita.
- Alteração de Dados: R$ 126,71.