Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Emplacamento

Solicitar emplacamento para Ciclomotores

O QUE É ?

Serviço para realizar o registro inicial ou primeiro emplacamento de ciclomotores. 

Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas com um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapassa cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não vai além de cinquenta quilômetros por hora. 

ETAPAS

 

1 - Solicitar emplacamento de Ciclomotores adquiridos ANTES de 31 de julho de 2015 

1. Preencha a ficha cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Ciclomotores fabricados antes de 31/07/2015. Confira as informações, imprima a ficha e assine a ficha cadastral;  

2. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.

3. Agende a vistoria após o pagamento do DAE. 

Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

4. Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e solicite a emissão dos documentos do veículo. A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

Atenção! Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na Base Índice Nacional (BIN), solicite o pré-cadastro ao fabricante.  

 

 2 - Solicitar emplacamento de Ciclomotores adquiridos APÓS 31 de julho de 2015 

1. A pessoa proprietária deverá preencher a Ficha Cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Veículo com Nota fiscal eletrônica. A ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a;  

2. Em seguida, clique em "Confirmar". O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido.Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.

ATENÇÃO! Para não cair em golpes fique atento ao nome do órgão recebedor ao efetuar um pagamento de suas taxas e multas!

3. O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. 

Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

4. Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à UAI e solicite a autorização para compra de placas; 

5. Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento anteriore solicite a emissão  dos documentos do veículo.A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

6. Dirija-se a qualquer agência bancária da rede credenciada e efetue o pagamento do IPVA e seguro obrigatório proporcional. 

Atenção! O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na  BIN– Art. 125 do CTB. Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na BIN, retorne à concessionária onde o adquiriu e solicite o pré-cadastro. 

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Belo Horizonte: 

Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas Gerais 
Consulte aqui a Ciretran responsável por sua cidade.

REGISTRO E LICENCIAMENTO 

Em 30 de julho de 2015 foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, a CET-MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais. As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade com firma reconhecida. 

HABILITAÇÃO 
Os(As) motoristas devem seguir todas as regras do Código de Trânsito, incluindo a posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)* na categoria ACC ou A, de usar capacete (inclusive o passageiro), além de utilizar os equipamentos e vestuários obrigatórios. 

Para saber como obter a ACC, clique aqui.

Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

Infração gravíssima (7 pontos) 
Multa R$ 880,81 
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado 

Documentos Necessários
  • Carteira de Identidade e CPF do proprietário do veículo (original e cópia simples, ou cópia autenticada); 

  • Ficha Cadastro; 

  • Nota fiscal de compra do veículo* 

*Não sendo possível atender à exigência da Nota Fiscal, 2ª via da Nota Fiscal ou Declaração de Compra e Venda emitida pela concessionária, deverá a pessoa proprietária do Ciclomotor declarar, perante a CET-MG, em formulário próprio, com firma reconhecida em cartório, que é o(a)legítimo(a) proprietário(a) do veículo, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade dos dados declarados. - Artigo 5º da Instrução Normativa. 

Formulário de Declaração de Propriedade de Ciclomotor

Valor
  • R$ 258,71.