DESCRIÇÃO:
Mais de cem postos de atendimento já estão disponíveis em todo o estado para pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito.
O Detran-MG ressalta que os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo cidadão, e que será informado no momento da transação sobre os valores. O parcelamento estará sujeito a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. Trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG. Caso deseje, o interessado poderá utilizar até três cartões para efetuar o pagamento. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo.
O cidadão interessado deverá emitir as guias de pagamento previamente. Na data do vencimento dos débitos, o horário limite para pagamento parcelado é 18h.
Obs.: Não há prazo para fazer o parcelamento dos débitos. Os prazos para pagamento em dia das taxas (IPVA, multas, etc) não interferem no parcelamento.
DOCUMENTOS:
- Carteira de identidade atualizada (original) com CPF;
- Taxas impressas dos débitos a serem pagos. Caso não possa apresentar os boletos impressos, o solicitante deverá trazer o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).
Obs.: O pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de débito/crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão.
EMPRESAS:
Para consultar as empresas responsáveis pelo parcelamento de débitos, acesse:
EMPRESAS CREDENCIADAS