DESCRIÇÃO:
Todo proprietário que teve seu veículo roubado ou furtado tem direito a pedir a restituição do IPVA. Para isso, é necessário ter quitado o imposto e comprovar o crime por meio de ocorrência registrada na Polícia Civil, com o gravame do impedimento por furto ou roubo no cadastro do veículo.
Ao registrar o Boletim de Ocorrência relatando o furto ou roubo em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a informação é inserida na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Porém, a restituição do IPVA pago não é automática. O proprietário deve fazer o requerimento junto à SEF/MG, anexando documentos necessários para a comprovação tanto do roubo ou furto quanto do pagamento do imposto.
COMO SOLICITAR A RESTITUIÇÃO:
De posse dos documentos que comprovam o furto ou roubo do veículo, o proprietário, deve entrar no site www.fazenda.mg.gov.br, na área "Cidadãos", clicar em "IPVA", e em seguida, em "Restituição". O proprietário deverá preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar, escaneados, os documentos solicitados.
Tudo é feito pela internet, sem necessidade de comparecer à repartição fazendária. Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar o Fale Conosco, no próprio site da SEF.
VALOR A SER RESTITUÍDO:
A restituição é proporcional ao período, em dias, desde a data do roubo até a devolução do veículo, caso este seja encontrado no mesmo ano. Caso o veículo não seja recuperado, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro do ano em exercício. Permanecendo o veículo desaparecido, o proprietário fica isento do IPVA do ano seguinte.
REEMBOLSO:
O valor ao qual o contribuinte tem direito é depositado automaticamente na conta corrente indicada por ele na solicitação.
PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO:
A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos. O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso do patrimônio não ser recuperado.