Transferências
Cancelamento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)
DESCRIÇÃO:
Caso após emitida a Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e) ocorra desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, suspeita de fraude, erro insanável de preenchimento ou outro erro ou circunstância que indique a necessidade de cancelamento da ATPV-e, o proprietário do veículo deverá solicitar ao Detran-MG o seu cancelamento.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
- Imprima o requerimento de cancelamento da ATPV-e e preencha-o com os dados corretos e de maneira legível. Anexe os documentos necessários.
- Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Clique aqui para emitir a guia. Acesse -> Bancos credenciados;
- Protocole a solicitação na unidade de atendimento do Detran-MG do município de registro do veículo. O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar, acesse -> Agendamento On-Line
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.
Interior de Minas
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
- Requerimento de cancelamento da ATPV-e, com assinatura do proprietário do veículo com reconhecimento de firma por autenticidade, podendo o reconhecimento ser dispensado nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, com o comparecimento do proprietário e assinatura na presença do servidor do Detran-MG.
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado;
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
- Requerimento de cancelamento da ATPV-e, com assinatura do proprietário do veículo com reconhecimento de firma por autenticidade, podendo o reconhecimento ser dispensado nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, com o comparecimento do proprietário e assinatura na presença do servidor do Detran-MG.
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado;
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
- Alteração de Dados: R$ 120,89.