Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Transferências

Realizar a Comunicação de Venda de Veículo (Vendi um veículo)

O QUE É ?

Para isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a venda, é necessário que o(a) vendedor(a) informe à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG sobre a venda do veículo. 
Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade). 

ATENÇÃO!

Caso o cidadão(ã) não realize a Comunicação de Venda no prazo de 60 dias após a venda do veículo será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 15,84 para efetuar o serviço. Para pagar a taxa consulte o campo "valor" nesta página. Após 60 dias da data da venda, a comunicação também não poderá ser feita em cartório.

ETAPAS

O(A) cidadão(ã) poderá realizar a comunicação de venda por meio de protocolo digital via UAI Virtual ou pelo protocolo presencial. 

 

 1 - Realizar o Comunicado de Venda pela UAI Virtual

A comunicação de venda do veículo poderá ser realizada via UAI VIRTUAL, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento, caso o (a) proprietário (a) do veículo seja pessoa física, com CRV emitido antes de 4/1/2021 (CRV em papel moeda) ou com a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) (emitido após 4/01/2021)   

Para isto, deverá enviar a documentação digitalizada para a CET-MG e também poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada. 

1.Acesse o Protocolo Digital e se autentique com CPF e senha cadastrados no site do Governo Federal (gov.br);

2. Inicie o processo de comunicação de venda e preencha o formulário eletrônico com dados do vendedor, do veículo e do comprador;

3. Anexe os documentos solicitados. 

UAI VIRTUAL

 

 2 - Realizar o atendimento Presencial em uma das Unidades de Atendimento. 

Para veículos com Certificado de Registro do Veículo (CRV) emitido após 4/1/2021 (ATPV-e) ou proprietário(a) de veículos que encontraram dificuldade no processo via UAI VIRTUAL.

1. Com os documentos necessários, compareça à unidade de atendimento do Detran-MG.

ATENÇÃO!

Cartório

A comunicação de venda também poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido. 

Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório.

UNIDADES DE ATENDIMENTO
  • Belo Horizonte:

    Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
    Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
    O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
     
  • Interior de Minas:

    A comunicação de venda deverá ser feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade. Caso o município não possua uma UAI, a comunicação deverá ser feita na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Na falta da UAI e da Ciretran, a comunicação de venda deverá ser feita na delegacia de Polícia Civil local.

    -> Unidade de Atendimento Integrado (UAI) - Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
    -> Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
    -> Delegacia da Polícia Civil.
  1. A comunicação de venda deverá ser realizada no estado de registro do veículo.
  2. Para solicitar o cancelamento na comunicação de Venda de Veículo, clique aqui

  1. Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  2. Portaria do Detran-MG nº 1911, de 24 de outubro de 2019 - Estabelece procedimentos para a prestação de serviços relacionados ao registro e licenciamento de veículos no estado de Minas Gerais e dá outras providências.
  3. Portaria do Detran-MG nº 860, de 5 de junho de 2013 - Dispõe sobre a forma de representação para a prática de atos administrativos junto ao Detran-MG.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF da pessoa Compradora (original e cópia, ou cópias autenticadas).  

*Quando o (a) comprador (a) for pessoa jurídica, deverá ser apresentada (original e cópia, ou cópias autenticadas) do Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do representante legal que assinou o CRV. 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV)Cópia autenticada, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021. 

  • Requerimento : Necessário apenas para vendedores que residem em outro estado.

Ser representado(a) por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa): 

  • Além de apresentar todos os documentos do(a) proprietário(a) mencionados acima deverá também apresentar o Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF de quem irá realizar a comunicação de venda (original e cópia). 

  • Certidão de casamento ou união estável, se for o caso (original e cópia, ou cópias autenticadas). 

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado com menos de 90 dias; 

  •  Contrato Social ou Ata e Estatuto (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  •  Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do sócio administrador (original e cópia). 

  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade); 

  • Requerimento: Atenção! Necessário apenas para vendedores que residem em outro estado. Para acessar e baixar, CLIQUE AQUI. 

Ser representado(a) por Procurador(a):

Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também*: 

  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópias autenticadas) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 

  • Procuração particular outorgada ao advogado (a) (Original e cópia)**; 

  • A pessoa procuradora não precisa apresentar Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do sócio administrador (pessoa vendedora). **A procuração outorgada ao (à) advogado (a) para a prática de atos administrativos na CET-MG poderá ser feita por instrumento particular sem o reconhecimento de firma em cartório, desde que apresentadas cópias dos documentos de identificação do outorgante e da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do (a) procurador (a). 

  •  Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do procurador (original e cópia). 

Despachante: 

  • Credencial do (a) Despachante válida (original e cópia)*. *O (A)despachante deverá estar ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) CET-MG. 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária (pessoa vendedora) (original e cópia, ou cópias autenticadas);. 

  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade). 

Valor
  • Gratuito (para comunicação de venda processada antes de 60 dias da data da venda).
  • R$ 15,84 (caso tenha mais de 60 dias da venda do veículo automotor).
  • Comunicação feita no Cartório: R$ 79,20 + acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal.