Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E) preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original);
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário/adquirente do veículo;
- Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria do Detran-MG).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário/adquirente do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário/adquirente do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado (com CPF);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E) preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original).
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário/adquirente do veículo.
- Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria do Detran-MG).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Caso o veículo se encaixe em algum dos casos abaixo, além dos documentos acima, deverá apresentar também:
-> Veículo oriundo de outro município (dentro de Minas Gerais):
- Nota fiscal de aquisição das placas (original) - Caso o veículo já esteja regularizado com a nova placa de identificação veicular, esse documento não é necessário.
-> Veículo oriundo de outro estado:
- Comprovante de pagamento do DPVAT do exercício atual.
-> Veículos com características alteradas (caso ainda não tenha sido regularizado no Detran-MG):
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro (original);
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal) original.
->Táxi ou transporte escolar:
- Carta de autorização do órgão competente (original).
-> Veículos adquiridos de pessoa jurídica:
- Cópia autenticada do contrato social (ou última alteração contratual se for o caso) da empresa proprietária do veículo;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa vendedora, na alienação ou transferência de veículo com valor superior a R$ 73.161,88, que esteja incorporado ao seu ativo permanente. - Portaria Interministerial nº 12/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.
-> Veículos de leilão:
- Carta de Arrematação (original);
- Edital do Leilão.
-> Veículo de ordem judicial e formal de partilha
- Formal de Partilha ou Alvará Judicial (original).
-> Veículo de escritura pública de inventário
- Escritura Pública de Inventário (original).
-> Aquisição de veículo por carta de adjudicação
- Carta de Adjudicação (original).