Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a cor. É utilizado também, em alguns casos, o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo.
Quando o proprietário é indevidamente responsabilizado por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ele informa nunca ter transitado, sobretudo infrações registradas por equipamento eletrônico, há o indício de clonagem. Dessa forma o proprietário do veículo poderá requerer a instauração do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações.
Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.
Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
LEGISLAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clone”).
QUEM PODE SOLICITAR:
Proprietário do veículo ou representante com procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê. (Anexo I da Portaria 867);
Se o requerimento for apresentado por procurador deverá acompanhar procuração específica para o requerimento e processo administrativo, sendo por procuração pública ou com firma reconhecida por autenticidade;
- Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade. (Anexo II da Portaria 867);
CÓPIA SIMPLES:
- Carteira de Identidade atualizada ou documento equivalente (com CPF) conforme a lei 12.037/2009 (original);
- Contrato social e suas alterações, acompanhado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para veículo de pessoa jurídica;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
- Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;
- Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico);
- Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito;
- Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso;
- Expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese da identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição.
ORIGINAL:
- Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466, de 11 de dezembro de 2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na DEPIFRVA na capital e nas Delegacias de Trânsito no interior);
- Laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística competente, com as características do veículo e eventuais solicitações do presidente do processo administrativo;
- Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes;
- Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
São competentes para instaurar o procedimento administrativo para a substituição das placas de identificação:
- Na capital: Divisão Especializada em Prevenção e Investigação ao Furto e Roubo de Veículos Automotores (DEPIFRVA) - Rua Uberaba, 175 – Barro Preto - Belo Horizonte/MG.
- No interior: Consulte AQUI a cidade desejada e entre em contato com a Delegacia de Trânsito local.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa. Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, o proprietário deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.
- A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.
- Poderão fundamentadamente serem arquivados os requerimentos que se pautarem exclusivamente em itens de fácil colocação ou retirada, tais como:
Adesivos;
Emblemas ou logomarcas;
Reboques;
Película solar (Insulfilme);
Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam forjar eventual falsa comunicação de clonagem.
- A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.