DESCRIÇÃO:
Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a cor. É utilizado também, em alguns casos, o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo.
Quando o proprietário é indevidamente responsabilizado por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ele informa nunca ter transitado, sobretudo infrações registradas por equipamento eletrônico, há o indício de clonagem. Dessa forma o proprietário do veículo poderá requerer a instauração do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações.
LEGISLAÇÃO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clone”).
QUEM PODE SOLICITAR:
Proprietário do veículo ou representante com procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).
ORIENTAÇÕES:
- Compareça à unidade de atendimento do Detran-MG na cidade de emplacamento do veículo e solicite a instauração do processo administrativo (para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o Agendamento On-Line);
- O veículo será submetido à vistoria (a data da vistoria será agendada na unidade de atendimento);
- A DRV/Ciretran enviará o processo à Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) para revisão e notificação do resultado ao proprietário(a) do veículo.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.
- Poderão fundamentadamente serem arquivados os requerimentos que se pautarem exclusivamente em itens de fácil colocação ou retirada, tais como:
- Adesivos;
- Emblemas ou logomarcas;
- Reboques;
- Película solar (Insulfilme);
- Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam forjar eventual falsa comunicação de clonagem.
- A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.
- NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME. Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
- Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.