Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original);
- Nota fiscal da peça que foi adquirida para sanar a irregularidade (original);
- Laudo de vistoria, se for o caso (original).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF (original);
- Nota fiscal da peça que foi adquirida para sanar a irregularidade (original);
- Laudo de vistoria, se for o caso (original).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).