Os veículos removidos no âmbito de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), pelas polícias Civil e Militar são levados para pátios de recolhimento credenciados, até que o proprietário providencie sua liberação.
O proprietário será notificado pelos Correios sobre a retirada do veículo, porém também é possível consultar no site do Detran-MG o pátio em que o veículo se encontra. É necessária a regularização do motivo de sua entrada em depósito e a quitação de débitos existentes (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e despesas com a remoção e diárias no depósito). O veículo será liberado dentro do horário comercial.
Lei nº 13.160, de 25 de Agosto de 2015 - Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei no 6.575, de 30 de setembro de 1978.
DETRAN-MG Av João Pinheiro, 417 - Boa Viagem - CEP 30.130-183 - Belo Horizonte - MG