Parcelamento de Débitos

Credenciamento de Empresas de Parcelamento de Débitos

ORIENTAÇÕES:

Credenciamento de pessoas jurídicas para o exercício da atividade de parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores no estado de Minas Gerais, com o uso de cartões de débito ou crédito.

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:

O processo de credenciamento de empresas para parcelamento de débitos incidentes sobre veículos é regulamentado pela Portaria 1.385/2022.

  1. Após a leitura da portaria, acesse o botão "Credenciamento" abaixo, e se autentique mediante certificação digital da empresa;
  2. Faça o pré-cadastro;
  3. Realize o upload dos documentos.

CREDENCIAMENTO

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para emitir ou gerar a 2ª via do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para Renovação de Empresas, clique aqui. 

Documentos Necessários
  • Deverão ser enviados os documentos especificados no artigo 4º da Portaria do Detran-MG nº 1.385/2022.
Valor
  • Credenciamento/Renovação: R$ 1.034,82.