Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Central de Pontuação

Indicar Real Condutor Infrator

Informar Dados
Listar Infrações
Informar dados do condutor
Completar dados do condutor
Emitir formulário FICI
O QUE É?

A indicação do(a) real infrator(a) é a possibilidade na qual a pessoa proprietária do veículo indica os dados de quem estava conduzindo o seu veículo no momento da autuação, por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).

ETAPAS

O cidadão(ã) poderá realizar a indicação do real condutor infrator por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), UAI Virtual, Correios ou Protocolo presencial.

ATENÇÃO!

A CET-MG analisa somente as indicações da pessoa real infratora que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...) a indicação deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.

 

 1. Identificar real condutor infrator pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

A pessoa proprietária de veículos autuados em Minas Gerais poderá indicar o real condutor infrator por meio do aplicativo CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o mesmo APP utilizado para baixar a CNH e o Certificado de Licenciamento Digital.

As informações e etapas para indicar o real infrator podem ser obtidas no aplicativo CDT ou no Portal Senatran. Acesse aqui:

Baixe o aplicativo no seu dispositivo:

         

 

 

 2. Identificar real infrator pela UAI Virtual:

A pessoa proprietária de veículos autuados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, poderá indicar o real condutor infrator preenchendo o formulário de identificação do condutor infrator (FICI), pela internet, por meio da UAI Virtual.

Acesse com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários. Clique no botão abaixo para acessar a UAI Virtual.

UAI VIRTUAL

ATENÇÃO!

Ao realizar o atendimento via CDT ou UAI virtual, a pessoa física, a real infratora e a representante legal de veículo pertencente à Pessoa Jurídica devem ter cadastro nível prata ou ouro no Gov.br. Para saber como obter esse nível, clique aqui. 

 

 3. Identificar real infrator por meio dos correios ou protocolo presencial de documentos

A pessoa proprietária do veículo pode apresentar a indicação da real pessoa infratora por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos.

1. Para gerar o formulário de identificação do condutor infrator (FICI), preencha o campo abaixo com a placa do veículo e anexe os documentos relacionados;

 

2. Entregue no Protocolo Geral da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR). 

Para acessar o endereço das unidades onde o serviço é prestado consulte o campo "Unidades onde o serviço é prestado".

Obs: Caso a pessoa condutora queira verificar o andamento e resposta do procedimento poderá consultar pelo site, clicando aqui.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Pessoas proprietárias de veículos autuados por infrações de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG). Para autuações realizadas por outros órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a indicação deverá ser realizada junto ao órgão autuador que consta na notificação recebida. 

OUTRAS INFORMAÇÕES

CONDUTOR ESTRANGEIRO:

A pessoa condutora estrangeira poderá ser indicada, observada a legislação específica. A mesma é responsável pela veracidade das informações prestadas nas esferas penal, cível e administrativa.

NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 

  • Pessoa Física

Não sendo a pessoa infratora identificada no prazo e na forma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em legislação específica, os pontos serão computados no prontuário de habilitação da pessoa proprietária do veículo.

  • Pessoa jurídica

Não havendo a devida identificação da pessoa infratora, nos termos da legislação mencionada, será gerada uma nova autuação, cujo valor  será igual a 2 (duas) vezes o da multa original. 

O Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) somente será acatado e produzirá efeitos legais se estiver com assinaturas originais da pessoa proprietária do veículo (ou seu representante legal) e daquela indicada, sem rasuras, acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados ao lado. Deverá ser apresentado um FICI, para cada autuação, junto com a documentação pertinente, ao direcionando ao Órgão de Trânsito autuador, dentro do prazo estabelecido na Notificação da Autuação. 

Na impossibilidade da coleta da assinatura da pessoa indicada, o (a) proprietário (a) do veículo também deverá anexar ao FICI um dos documentos a seguir:  

  • Para veículos registrados em nome de órgãos da administração pública direta ou indireta: ofício do representante legal do órgão que identifique a real pessoa infratora. E documento que comprove a condução no momento da infração; ou  

  • Para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas: cópia de documento com cláusula de responsabilidade pela infração e que comprove a posse do veículo pela pessoa condutora no momento da autuação. 

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Envio pelos Correios

Seplag/Sede da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG) 
Superintendência de Infrações e Controle do Condutor (SUICC) 
Diretoria de Infrações de Trânsito 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo II, número 4001, 3º andar – Edifício Gerais 
Bairro: Serra Verde – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG. 
A documentação deve ser enviada pelos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR). Nesse caso, a data considerada para análise do processo será aquela declarada pelos Correios como a data da postagem

Presencial:

Belo Horizonte

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo II, número 4001, 1º andar – Edifício Gerais 
Bairro: Serra Verde – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG

Interior de Minas

Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

LEGISLAÇÃO
Documentos Necessários

Pessoa Física  

  • FICI com assinaturas originais da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora para a modalidade de envio pelo protocolo presencial; ou FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora para a modalidade UAI VIRTUAL.
  • Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária veículo;  

  • Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada;   

  • Cópia legível do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).  

Pessoa Jurídica  

  • FICI com assinaturas originais tanto da pessoa infratora quanto da responsável legal do veículo;  

  • Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada;  

  • Cópia legível do Contrato Social ou a última alteração contratual;  

  • Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal;  

  • Cópia legível do CRLV.  

Procurador da Pessoa Física ou Jurídica  

  • Procuração pública, lavrada em cartório, original ou cópia autenticada;  

  • Cópia dos documentos do procurador, da pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, e da infratora indicada.  

  • Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.  

Valor
  •  Gratuito.