Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Emplacamento

Realizar Primeiro Emplacamento (Veículo Zero KM)

Informar Dados
Completar Dados
Reservar Placa
Confirmar Resultados
Emitir Ficha Cadastro e DAE(s)
O QUE É ?

Serviço para a pessoa proprietária de veículo nacional ou importado zero quilômetro fazer o registro inicial ou primeiro emplacamento.O serviço será realizado após a vistoria de identificação veicular, exceto quando realizado pelo Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos (SRPR). 

ETAPAS

 

1 - Preencher o formulário eletrônico 

No formulário eletrônico abaixo selecione o tipo de emplacamento e clique em "Próximo". Após a ficha de cadastro será emitida, confira as informações, imprima a ficha e assine-a.

 

3 - Pagar Documento de Arrecadação Estadual (DAE) 

Clique em "Confirmar" e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. 

Para gerar a 2ª via do DAE:

Nos municípios que tem ECV, clique aqui

Nos municípios que ainda não tem ECV, clique aqui

 

 4 - Agendar vistoria 

O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas. Após o pagamento dirija-se a uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), para realização da vistoria. 

Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

 

5 - Solicitar autorização 

Após o veículo ser aprovado na vistoria,  dirija-se a uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e solicite a autorização para compra de placas. 

 

 6 - Solicitar emissão do Certificado de Registro (CRV-e) 

Após a compra das placas, a pessoa proprietária do veículo deve providenciar a fixação, retornar à UAI e solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e). Com o número do CRV-e é possível emitir o novo CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Belo Horizonte:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

  1. O emplacamento deve ser imediato, porém de acordo com a Resolução do Contran nº 911/2022, existem exceções. Se o veículo zero quilômetro não for adquirido no município ou Estado onde será emplacado, o proprietário poderá se deslocar até o local onde o emplacamento será realizado em até 15 dias após a data de saída constante na nota fiscal. 
     
  2. Veículos destinados ao Transporte de Escolares deverão realizar inspeção veicular. Acesse -> Empresas credenciadas
     
  3. Se o veículo for alienado, deverá constar na nota fiscal a alienação e ser previamente cadastrada a restrição na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, via Sistema Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro. 
  4. O(A) proprietário(a) poderá realizar a alteração de características do veículo antes do emplacamento, evitando assim o pagamento do DAE de alteração de dados. Após a compra do veículo e a realização do fluxo Renave pela revendedora, a pessoa proprietária deverá solicitar autorização prévia junto à CET-MG para realizar a homologação da transformação ou modificação do seu veículo zero KM antes do emplacamento no qual deverá ser realizado junto a uma credenciada do Inmetro (ITL) através do laudo CSV (Certificado de Segurança Veicular). Depois de autorizada, poderá realizar as adaptações em uma empresa que possua Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT). Após a transformação, a pessoa proprietária deverá retornar à Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para solicitar o emplacamento e regularização cadastral do veículo. Deverão ser apresentados os documentos exigidos para emplacamento do veículo e para a alteração realizada. Para mais informações sobre o procedimento necessário para cada tipo de alteração, clique aqui.
  5. Acesse -> Consultar Estampadoras Credenciadas
     
  6. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site da CET-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  7. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  8. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
 
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

Proprietário do Veículo:

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF (original e cópia simples, ou cópia autenticada); 

  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pela pessoa proprietária do veículo (original); 

  • Nota Fiscal do veículo (original e cópia simples); 

  • DAE pago (original). 

Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia simples, ou cópia autenticada); 

  • Certidão de casamento, se for o caso (original e cópia simples, ou cópia autenticada). 

Procurador:
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia simples, ou cópia autenticada); 

  • Procuração simples, (instrumento particular) (original e cópia simples, ou cópia autenticada); 

           Carteira de identificação OAB (original e cópia simples, ou cópia autenticada); 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do procurador (original e cópia simples, ou cópia autenticada); 

Proprietário do Veículo/Empresa:
  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF (original e cópia, ou cópia autenticada); 

  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias; 

  • Contrato social (original ou cópia autenticada) ou estatuto social ou instrumento constitutivo equivalente; 

  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo (original); 

  • Nota Fiscal do veículo (original e cópia); 

  • Nota fiscal de aquisição das placas (original); 

  • DAE pago (original). 

Procurador Público:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada); 

  • Procuração simples, (instrumento particular) (original e cópia simples, ou cópia autenticada); 

  • Carteira de identificação OAB (original e cópia simples, ou cópia autenticada); 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do procurador (original e cópia simples, ou cópia autenticada); 


Veículos Taxi:

Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:

  • Carta de autorização do órgão competente (por exemplo, BHtrans ou equivalentes); 

  • Carta de Isenção do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Este documento não é obrigatório para realizar o emplacamento do veículo. 


Transporte Escolar:

Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:

  • Carta de autorização do órgão competente;
  • Laudo da Inspeção Veicular.

Transporte Escolar: 

Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária/procurador(a), apresentar também: 

  • Carta de autorização do órgão competente (por exemplo, BHtrans ou equivalentes); 

  • Laudo da Inspeção Veicular. 

Veículo Alterado Pós-Fábrica:

Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
 
Valor
  • Os valores a serem pagos pelos cidadãos serão divididos da seguinte forma: 

  • Solicitação do serviço: R$ 137,27. 
  • Vistoria ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV no momento da realização da vistoria)

ATENÇÃO!

  • Nos municípios onde a vistoria de identificação veicular será realizada por Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV), o consumidor pagará ao Estado uma taxa (DAE) reduzida no valor de R$ 137,27, conforme valor vigente em 2024. Esse valor cobre os custos relacionados com registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos. 
  • A vistoria será paga pelo consumidor diretamente à ECV no momento da realização do serviço e tem preço público atual de R$ 121,43, conforme valor vigente em 2024. 
  • Não há aumento do valor total (R$ 258,71) pago pelo cidadão nos municípios em que o serviço de vistoria de identificação veicular ainda não é prestado por Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs).