Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Taxas / IPVA / Seguro DPVAT

Obter Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)

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O QUE É?

O Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é uma taxa cobrada anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A pessoa proprietária de veículos automotores só receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) do ano corrente se o Seguro DPVAT do ano atual e anterior estiverem quitados. 

ETAPAS

 

 1 - Emitir boleto

1. Para emitir o boleto para pagamento do Seguro DPVAT, preencha o formulário eletrônico abaixo, selecione o re-captcha "Não sou um robô" e clique em "Pesquisar".

 

 2 - Efetuar pagamento

Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.

DÉBITOS DE ANOS ANTERIORES:

ATENÇÃO! Não é cobrado o Seguro DPVAT referente aos exercícios 2021, 2022 e 2023.

  • Para verificar se existem débitos de anos anteriores, clique aqui.
  • Para emitir o boleto para pagamento do Seguro DPVAT dos anos 2018, 2019 e 2020, clique aqui.
  • Para efetuar pagamento de Seguro DPVAT de exercícios anteriores a 2018, será necessário abrir uma solicitação no site da Seguradora Líder, no menu dúvidas, reclamações e sugestões.
  • A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL presta atendimento aos pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021.
  • SEGURADORA LÍDER presta atendimento aos pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos até 31/12/2020.
  • Para obter mais informações sobre o seguro DPVAT, acesse o site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O Seguro DPVAT é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa do acidente e da quantidade de vítimas. Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização.  que será paga individualmente. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. 

LEGISLAÇÃO
Documentos Necessários
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Valor