Transferências
Realizar a Comunicação de Venda de Veículo (Vendi um veículo)
O QUE É ?
Para isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a venda, é necessário que o(a) vendedor(a) informe à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG sobre a venda do veículo.
Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade).
ATENÇÃO!
Caso o cidadão(ã) não realize a Comunicação de Venda no prazo de 60 dias após a venda do veículo será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 15,84 para efetuar o serviço. Para pagar a taxa consulte o campo "valor" nesta página. Após 60 dias da data da venda, a comunicação também não poderá ser feita em cartório.
ETAPAS
O(A) cidadão(ã) poderá realizar a comunicação de venda por meio de protocolo digital via UAI Virtual ou pelo protocolo presencial.
1 - Realizar o Comunicado de Venda pela UAI Virtual
A comunicação de venda do veículo poderá ser realizada via UAI VIRTUAL, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento, caso o (a) proprietário (a) do veículo seja pessoa física, com CRV emitido antes de 4/1/2021 (CRV em papel moeda) ou com a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) (emitido após 4/01/2021)
Para isto, deverá enviar a documentação digitalizada para a CET-MG e também poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.
1.Acesse o Protocolo Digital e se autentique com CPF e senha cadastrados no site do Governo Federal (gov.br);
2. Inicie o processo de comunicação de venda e preencha o formulário eletrônico com dados do vendedor, do veículo e do comprador;
3. Anexe os documentos solicitados.
2 - Realizar o atendimento Presencial em uma das Unidades de Atendimento.
Para veículos com Certificado de Registro do Veículo (CRV) emitido após 4/1/2021 (ATPV-e) ou proprietário(a) de veículos que encontraram dificuldade no processo via UAI VIRTUAL.
1. Com os documentos necessários, compareça à unidade de atendimento do Detran-MG.
ATENÇÃO!
Cartório
A comunicação de venda também poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido.
Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório.
UNIDADES DE ATENDIMENTO
- Belo Horizonte:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
- Interior de Minas:
A comunicação de venda deverá ser feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade. Caso o município não possua uma UAI, a comunicação deverá ser feita na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Na falta da UAI e da Ciretran, a comunicação de venda deverá ser feita na delegacia de Polícia Civil local.
-> Unidade de Atendimento Integrado (UAI) - Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
-> Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
-> Delegacia da Polícia Civil.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- A comunicação de venda deverá ser realizada no estado de registro do veículo.
-
Para solicitar o cancelamento na comunicação de Venda de Veículo, clique aqui
LEGISLAÇÃO
- Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Portaria do Detran-MG nº 1911, de 24 de outubro de 2019 - Estabelece procedimentos para a prestação de serviços relacionados ao registro e licenciamento de veículos no estado de Minas Gerais e dá outras providências.
- Portaria do Detran-MG nº 860, de 5 de junho de 2013 - Dispõe sobre a forma de representação para a prática de atos administrativos junto ao Detran-MG.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
Pessoa Física/Proprietário do Veículo (vendedor)
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Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF da pessoa Compradora (original e cópia, ou cópias autenticadas).
*Quando o (a) comprador (a) for pessoa jurídica, deverá ser apresentada (original e cópia, ou cópias autenticadas) do Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do representante legal que assinou o CRV.
-
Certificado de Registro de Veículo (CRV)Cópia autenticada, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021.
- Requerimento : Necessário apenas para vendedores que residem em outro estado.
Ser representado(a) por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
-
Além de apresentar todos os documentos do(a) proprietário(a) mencionados acima deverá também apresentar o Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF de quem irá realizar a comunicação de venda (original e cópia).
-
Certidão de casamento ou união estável, se for o caso (original e cópia, ou cópias autenticadas).
Pessoa Jurídica/Proprietário (a) do Veículo/Empresa (vendedor(a))
-
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado com menos de 90 dias;
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Contrato Social ou Ata e Estatuto (original e cópia, ou cópias autenticadas);
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Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do sócio administrador (original e cópia).
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Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade);
-
Requerimento: Atenção! Necessário apenas para vendedores que residem em outro estado. Para acessar e baixar, CLIQUE AQUI.
Ser representado(a) por Procurador(a):
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também*:
-
Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópias autenticadas) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
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Procuração particular outorgada ao advogado (a) (Original e cópia)**;
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A pessoa procuradora não precisa apresentar Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do sócio administrador (pessoa vendedora). **A procuração outorgada ao (à) advogado (a) para a prática de atos administrativos na CET-MG poderá ser feita por instrumento particular sem o reconhecimento de firma em cartório, desde que apresentadas cópias dos documentos de identificação do outorgante e da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do (a) procurador (a).
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do procurador (original e cópia).
Despachante:
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Credencial do (a) Despachante válida (original e cópia)*. *O (A)despachante deverá estar ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) CET-MG.
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária (pessoa vendedora) (original e cópia, ou cópias autenticadas);.
-
Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade).
Valor
- Gratuito (para comunicação de venda processada antes de 60 dias da data da venda).
- R$ 15,84 (caso tenha mais de 60 dias da venda do veículo automotor).
- Comunicação feita no Cartório: R$ 79,20 + acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal.