Transferências
Fazer Transferência de Veículo de Outro Estado (Sem Mudar de Proprietário)
O QUE É?
Serviço para a pessoa proprietária de veículo automotor que quer transferir o seu veículo de outro Estado para Minas Gerais.
ETAPAS
1- Preencher formulário eletrônico
Você deve preencher o formulário eletrônico, imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
2 - Pagar Boleto (DAE)
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.
ATENÇÃO! Para não cair em golpes fique atento ao nome do órgão recebedor ao efetuar um pagamento de suas taxas e multas.
- Para gerar a 2ª via do DAE, clique aqui.
- Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
3 - Agendar vistoria do veículo
Para agendar a vistoria ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
4 - Realizar vistoria do veículo
Compareça ao setor de vistoria da unidade de trânsito local, e apresente as documentações necessárias, no dia e horário agendado.
5 - Solicitar a Emissão do Documento do Veículo
Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve realizar novo agendamento e comparecer na data e horário, agendado na Unidade de Atendimento – UAI mais próxima a sua residência, ou unidade de trânsito, e apresentar a documentação necessária, para concluir a transferência de veículo, para o município desejado em Minas Gerais.
O(a) proprietário(a) receberá o número do Certificado de Registro de Veículo digital (CRV-e), com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços dao Denatran Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
ATENÇÃO!
Caso após ter o veículo aprovado na vistoria for verificada a necessidade de troca de placas o (a) proprietário (a) será orientado a realizar a compra das placas (caso o veículo não tenha a placa de identificação veicular em vigor)
6 - Retornar à unidade de Atendimento e Emitir Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e)
-
Após a compra das placas e a troca das placas, em uma estampadora de sua preferência, agende o retorno à unidade de Atendimento em que o processo foi iniciado, e solicite a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e). Para que o documento seja gerado, é necessário entregar as placas antigas e o lacre.
-
A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Belo Horizonte:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Para transferir o veículo automotor de outro estado para Minas Gerais, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
- Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas um DAE de alteração de dados, ou seja, não é necessário efetuar pagamento do DAE de alteração de dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria.
- Emissão dos documentos:
Belo Horizonte: O documento é emitido imediatamente após a aprovação na vistoria veicular.
Interior de Minas: O documento é entregue em média três dias após a aprovação na vistoria veicular.
- Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
- Veículo com restrição financeira deverá ter a informação inserida no Sistema do Detran-MG via Sistema de Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
LEGISLAÇÃO
Documentos Necessários
PESSOA FÍSICA
Proprietário do Veículo:
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia, ou cópias autenticadas);
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Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
-
Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria da CET-MG;
-
Taxa DAE quitada;
-
Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco ou o CRV-e;
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia, ou cópias autenticadas);
-
Veículo alterado pós fábrica: apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração e vistoria do veículo. E comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Ser representado (a) por Parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do representante legal (original e cópia, ou cópias autenticadas);
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo (original e cópia, ou cópias autenticadas);
-
Certidão de casamento ou união estável, se for o caso (original e cópia, ou cópias autenticadas)
Procurador (a):
Além dos documentos exigidos para o (a) proprietário, (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas), apresentar também:
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) procurador (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas);
-
Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópias autenticadas);
-
Procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado(a), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (original e cópia, ou cópias autenticadas);
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo (original e cópia, ou cópias autenticadas);
PESSOA JURÍDICA
Pessoa Jurídica - proprietário (a) do Veículo/Empresa:
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia, ou cópias autenticadas)
-
Contrato Social ou Ata e Estatuto (original e cópia, ou cópias autenticadas), o documento pertinente que comprove o representante que assina o documento;
-
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado com menos de 90 dias;
-
Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria da CET-MG.
Procurador (a) Público(a):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) procurador (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas).
-
Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópias autenticadas);
-
Procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado(a), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (original e cópia, ou cópias autenticadas;
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) proprietário (a) do veículo/empresa (original e cópia, ou cópias autenticadas).
- autenticada).
Valor
- Alteração de Dados: R$ 126,71.