Pagamento IPVA 2024

ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

RECURSOS CETRAN

Recurso em Segunda Instância

DESCRIÇÃO:

Quando o recurso contra multa, suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH for indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão responsável pela aplicação da penalidade, caberá recurso da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Cetran/MG), se o órgão autuador for estadual ou municipal de trânsito de Minas Gerais. 

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:

O recurso ao Cetran/MG, nos termos da legislação vigente, deverá ser protocolizado junto à Jari do órgão de trânsito responsável pela decisão recorrida, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação/notificação do resultado do julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações em jornal da imprensa oficial ou de grande circulação. Após a devida instrução dos autos e lançamentos, a Jari encaminhará o recurso ao Cetran/MG, para julgamento. 

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatário a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • A apreciação do recurso pelo Cetran/MG encerra a instância administrativa do julgamento de infrações e penalidades (art. 290 do CTB).
  • A concessão do efeito suspensivo é de competência da autoridade de trânsito responsável pela penalidade e não do Cetran/MG. Ocorre de forma automática, mediante o lançamento do recurso no sistema pelo órgão autuador, desde que os recursos em 1ª (JARI) e 2ª (Cetran) instâncias sejam tempestivos e legítimos e não julgados dentro do prazo de 30 dias, nos termos do que recomenda o Cetran/MG.
Documentos Necessários
  • Alegações de suas razões dirigido ao Conselho;
  • Juntada de documentos novos, se houver.
Valor
  • Gratuito.