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ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Pessoa com Deficiência

Como Obter a Habilitação

DESCRIÇÃO:

O interessado em obter a primeira habilitação, ou seja, a Permissão para Dirigir (PPD), deve ser aprovado na avaliação psicológica (psicotécnico), exame de aptidão física e Mental (exame médico), conhecimento de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular. 

O candidato ao processo de habilitação, com deficiência ou não, deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ser penalmente imputável (ter 18 anos completos);
  • Saber ler e escrever; 
  • Possuir documento de identidade ou equivalente;
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Possuir comprovante de residência.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
  • Inscrição

O interessado à obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) deverá preencher o formulário de inscrição inicial e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. O cadastro também pode ser feito presencialmente na Unidade de Atendimento Integrado (UAI), na Ciretran, ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC). 

O candidato  tem o prazo de 1 ano para concluir o processo para obtenção da PPD, a contar da data da inscrição. Se o tempo exceder a 12 meses e o candidato não tiver concluído o processo, será necessário fazer novo processo.

-> Formulário de Inscrição Inicial


  • Exames Psicológico e de Aptidão Física e Mental
  1. A Avaliação Psicológica (Psicotécnico) e o Exame de Aptidão Física e Mental (Exame Médico) podem ser solicitados pelo site do Detran-MG, e presencialmente na Unidade de Atendimento Integrado (UAI), na Ciretran, ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC). O candidato não poderá escolher o local em que fará o exame, mas poderá escolher data e horário, conforme disponibilidade das clínicas. O agendamento deverá ser feito por meio do número de telefone impresso no Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

    Obs: Caso o candidato não possa comparecer à clínica na data agendada, este poderá marcar uma nova data, sem que seja necessário qualquer pagamento adicional.
  2. O valor da Avaliação Psicológica (Psicotécnico) e de Aptidão Física e Mental (Exame Médico), devem ser pagas diretamente na clínica, no dia do exame. Para saber as formas de pagamento disponíveis, entre em contato com a clínica.
  3. Na clínica será tirada a foto do candidato, que constará na Permissão para Dirigir (PPD) e posteriormente, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  4. O resultado dos exames é informado no mesmo dia ao candidato, assim como o motivo de reprovação, caso aconteça.
  5. Aprovado na Avaliação Psicológica o interessado realizará o Exame de Aptidão Física e Mental (Exame Médico) e, sendo constatado possuir deficiência física classificada como moderada a grave, o Médico Perito encaminhará o candidato para a Seção Médica na unidade de atendimento do Detran-MG, em Belo Horizonte. 

ATENÇÃO: As deficiências físicas classificadas como moderada a grave são aquelas que interferem na condição de conduzir veículo automotor de modo seguro.

Podemos exemplificar como casos que justifique o encaminhamento do candidato à Seção de Exames Médicos/Seção de Exames Especiais situações de amputações de membros, paralisias e doenças neurológicas com repercussão funcional de membros superior ou inferior.

-> Consulte os Centros de Formação de Condutores


  • Seção de Exames Especiais

Com a sua avaliação médica, caso julgado necessário, o candidato será encaminhado para avaliação específica conforme sua necessidade, na unidade de atendimento do Detran-MG em Belo Horizonte. O candidato deverá agendar o atendimento na Seção Médica do Detran-MG pelo telefone (31) 3236-3658 e no dia do exame deverá se dirigir à Seção de Exames Especiais.


  • Curso Teórico Técnico 

O Curso Teórico Técnico (Curso de Legislação) é obrigatório e o candidato deverá cursar no mínimo 45 horas/aula sobre a legislação de trânsito. Para acesso do candidato às aulas, cada CFC conta com o controle de acesso biométrico. Após o término do curso, o candidato deve efetuar o pagamento da DAE da Prova de Legislação e fazer o agendamento do exame. 

Candidato com deficiência auditiva: O auxílio de um intérprete de Libras é opcional. Caso o Centro de Formação de Condutores (CFC) não possua intérprete, o candidato pode providenciar que um intérprete de Libras de sua escolha o auxilie durante as aulas teóricas e práticas.

-> DAE - Exame de Legislação


  • Prova de Legislação

Após a conclusão do curso, mediante pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o candidato poderá marcar a prova de legislação on-line, na Unidade de Atendimento do Detran-MG ou no CFC. 

Candidato com deficiência auditiva: A prova teórica com nível vocabular adequado para candidatos com deficiência auditiva é opcional. Caso o candidato deseje fazê-la, após agendar a data da prova de legislação, deverá solicitar à Unidade de Atendimento do Detran-MG de seu município a prova teórica com nível vocabular adequado, informando dia e horário em que fará a prova. 

Local da Prova de Legislação: O endereço onde será realizada a prova constará no comprovante de marcação.

  • Cancelar agendamento: Caso o candidato deseje mudar a data da prova, deverá comparecer ao Detran/Ciretran e solicitar o cancelamento em até 48hs úteis antes da data da prova.
  • Reagendamento: O candidato poderá agendar uma nova data para fazer a prova, 24hs após o cancelamento. O reagendamento pode ser feito pelo site.
  • Candidato reprovado: Após o lançamento do resultado, o candidato poderá agendar novo exame, mediante o pagamento de novo Documento de Arrecadação Estadual (DAE).  
  • Candidato ausente: O candidato que não comparecer à Prova de Legislação, pode marcar um novo exame, após o pagamento de nova DAE.

Agendar Exame de Legislação 
Consultar o Resultado do Exame de Legislação 


  • Simulador de Direção

O candidato deverá fazer todas as aulas práticas (mínimo 25 horas/aula) em veículo devidamente adaptado, não sendo possível fazer aulas no simulador de direção.


  • Curso de prática veicular 

Após aprovação na prova de legislação, o candidato deve efetuar o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) antes de iniciar as aulas práticas.

Categoria B - É necessário que o candidato tenha realizado no mínimo 20 horas/aula de prática veicular em via pública.

Categoria A - Para obtenção da categoria A, é necessário fazer no mínimo 20 horas/aula.

Candidato com deficiência auditiva: O auxílio de um intérprete de Libras é opcional. Caso o Centro de Formação de Condutores (CFC) não possua intérprete, o candidato pode providenciar que um intérprete de Libras de sua escolha o auxilie durante as aulas teóricas e práticas.


  • Exame de Direção Veicular 

Para agendamento do exame prático de Direção Veicular, é necessário efetuar o pagamento da DAE do Exame de Direção. O exame é marcado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) e o dia, horário e local de realização da prova é escolhido pela Delegacia de Trânsito de cada cidade.

Candidato com deficiência auditiva: Durante o exame prático, o examinador do Detran-MG utiliza sinais manuais de fácil compreensão, estabelecendo a comunicação fundamental para a realização do exame.

Candidato reprovado: O candidato deverá efetuar o pagamento de novo DAE e procurar o CFC para que seja agendado um novo exame de prática veicular. 

Candidato ausente: O candidato que não comparecer ao Exame de Direção Veicular, pode marcar um novo exame, após o pagamento de nova DAE.


  • Permissão para Dirigir (PPD)

A PPD é válida por um ano e se nesse período o condutor não tiver vinculado em seu nome nenhuma infração grave ou gravíssima, ou reincidência em infração média nos últimos doze meses, este pode solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. 

-> Solicitar CNH definitiva

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Entrega da Permissão para Dirigir (PPD): A Permissão para Dirigir (PPD) será enviada ao endereço do condutor que consta no sistema do Detran-MG e será entregue pelos Correios em até dez dias úteis após a aprovação em exame de direção veicular. O carteiro realizará três tentativas de entrega, e caso não seja atendido, a PPD ficará disponível no Centro de Distribuição de Documentos (CDD) mais próximo da residência do condutor por 20 dias. Após esse período, será enviada na capital para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça Sete, e no interior será disponibilizada na unidade de referência da sua localidade (UAI/Delegacia de Trânsito da cidade).
  2. Desconto sobre aquisição de veículos: O Detran-MG é responsável somente pelo processo de habilitação do deficiente, e que o desconto para compra do veículo é de competência exclusiva da Receita Federal e Receita Estadual.
  3. Valor cobrado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC): Não há regulamentação de preços cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) para prestarem seus serviços, sendo de livre escolha do candidato se dirigir àquele de sua preferência. Antes de iniciar qualquer procedimento no CFC, o candidato poderá pesquisar os valores cobrados pelos serviços que são prestados pelos Centros de Formação de Condutores credenciados para realização do curso.

    Caso se sentir lesado pela cobrança de preços abusivos, deverá procurar o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para reclamação e instruções de como proceder. Todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG podem ser pesquisadas na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido - taxas. Em caso de dúvidas, ligue 155.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009

INSCRIÇÃO INICIAL:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original);
  • Comprovante de endereço - O comprovante de endereço deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. Caso o condutor não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de endereço por escrito (original) constando nome completo do condutor, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NA CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA:

  • Documento de arrecadação estadual (DAE) de Inscrição Inicial quitado;
  • Laudo médico sobre a deficiência do candidato (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF (original).

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NA SEÇÃO DE EXAMES ESPECIAIS:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original);
  • Laudo médico sobre a deficiência do candidato (original e cópia);
  • Documentos entregues pela clínica médica e psicológica, ao encaminhar o candidato para a Seção de Exames Especiais (os candidatos serão encaminhados mediante preenchimento de formulários proposto em que o Médico Perito informará ser o periciado possuidor de deficiência física classificada de grau moderado a grave, acompanhado do encaminhamento justificado expedido pelo médico, ficha, questionário, cópia de laudos e/ ou relatórios que dispuser, boletim resumo, taxa DAE e nota fiscal correspondente aos honorários pago pelo serviço prestado pela clínica em forma de envelope lacrado, dirigidos à Seção Médica do Detran-MG);
  • Comprovante de endereço - O comprovante de endereço deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. Caso o condutor não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de endereço por escrito (original) constando nome completo do condutor, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.

RETIRAR DOCUMENTO NOS CORREIOS:

-> Retirada da CNH pelo condutor/titular:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original);
  • Código de Rastreamento.

-> Retirada da CNH por representante:

  • Procuração de próprio punho feita pelo titular (sem necessidade de reconhecimento de firma) - original;
  • Documento de identificação atualizado com CPF do titular (original);
  • Código de Rastreamento.

RETIRAR DOCUMENTO NA UAI:

-> Retirada da CNH pelo proprietário:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original).

-> Parentes (pai, mãe, irmão(a), filho (a), marido e esposa):

  • Documento de identificação atualizado de quem irá retirar a CNH (original);
  • Documento de identificação atualizado do condutor (original);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Terceiros (sem parentesco direto):

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação do procurador (original);
  • Documento de identificação do condutor (cópia).
Valor
  • Inscrição para processo de Habilitação: R$ 105,59.
  • Exame médico: R$ 211,78 (Taxa a ser paga na clínica)
  • Exame Psicológico: R$ 211,78 / Repetência do exame psicológico: R$ 84,70 (Taxa a ser paga na clínica)
  • Exame de Legislação ou Repetência: R$ 105,59.
  • Exame de Direção ou Repetência: R$ 105,59.
  • Expedição de Licença de Aprendizagem: R$ 79,20.