Pagamento IPVA 2024

ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Alterações

Alterar Endereço do Veículo - Para Outro Município do estado de Minas Gerais

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 O QUE É?

Serviço para a pessoa proprietária do veículo que deseja alterar os documentos do veículo com informações sobre a cidade em que está morando, caso tenha alterado sua residência para outro município em Minas Gerais. 

É dever do proprietário do veículo manter o endereço atualizado no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.

ETAPAS

 

 1 - Preencher o formulário e emitir a Ficha Cadastral  

Preencha o formulário eletrônico abaixo,após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos; 

Dados do Veículo

Endereço Residencial do Adquirente/Arrendatário

Alteração de Caracteristicas do Veículo

Todos os campos com * são de preenchimento obrigatório.

 

 2 - Efetuar o pagamento do DAE 

Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados 

 

  3 - Realizar Vistoria 

O agendamento é obrigatório (em alguns municípios) e somente poderá ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria

Compareça à Unidade de Atendimento da CET/MG para realização da vistoria. 

 

ATENÇÃO!

INÍCIO DAS OPERAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS DE VISTORIA (ECVs) – A partir do dia 15/12/2023 as vistorias fixas a serem realizadas nos municípios que já possuem ECVs deverão seguir o fluxo de agendamento nas ECVs. Para saber quais municípios estão sendo atendidos pelas ECVs clique aqui.

 

 4 - Retirar autorização para compra de novas placas 

Após a aprovação do veículo na vistoria, o proprietário deve solicitar a autorização para compra de placas na unidade de atendimento da CET-MG (caso as placas do veículo forem do modelo anterior, em comparação ao novo Padrão de Identificação Veicular - PIV). 

Retire a autorização na Unidade de Atendimento da CET/MG. 

ATENÇÃO! 

Caso o veículo já tenha a placa atualizada, não é necessário realizar essa etapa

 

  5 - Solicitar emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 

Após comprar e trocar as placas na empresa estampadora de sua preferência, retorne à unidade de Atendimento da CET-MG e solicite a alteração do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e).

ATENÇÃO!

  • Para gerar o documento, é necessário entregar as placas antigas e o lacre. Caso a placa tenha sido extraviada, deverão ser devolvidos a placa remanescente e o lacre. O proprietário receberá o número do CRV-e, e com esse poderá emitir o CRLV-e no site da CET-MG no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran. 
  • Caso o veículo já tenha a placa atualizada, não é necessário realizar a troca de placas mas ainda assim é necessário que solicite a alteração do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e). 
QUANTO TEMPO LEVA?

O tempo de espera e atendimento dura em média 30 minutos.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Proprietários de veículos que mudaram de endereço para outro município em Minas Gerais. 

OUTRAS INFORMAÇÕES

O endereço de correspondência é usado para enviar notificações e outras correspondências relacionadas ao veículo. O endereço de correspondência só poderá ser informado/alterado para endereços que sejam do mesmo município onde o veículo foi emplacado. 

  1. Para trocar o endereço de um município para outro município em Minas Gerais, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG (IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). 

  1. O tempo de vistoria é de 15 minutos (em média). 

  1. Os preços nas Estampadoras não são regulamentados, então o dono do veículo pode escolher livremente onde ir. Pesquise com antecedência o preço das placasAntes de comprar, caso identifique cobrança abusiva poderá reclamar no Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para receber orientações. As taxas e obrigações da CET-MG podem ser verificadas no site da CET-MG, no serviço desejado. Em caso de dúvidas, ligue para 155. 

  1. A pessoa proprietária do veículo é responsável pelas informações fornecidas. Se houver algum erro nos dados, isso pode afetar o registro do veículo e a emissão dos documentos e para corrigir as informações será preciso pagar uma nova taxa e realizar outra vistoria de identificação veicular. 

  1. Todos os casos não previstos acima deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município. 

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Belo Horizonte:  
Divisão de Registro de Veículo (DRV) 
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.  

ATENÇÃO!

INÍCIO DAS OPERAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS DE VISTORIA (ECVs) – A partir do dia 15/12/2023 as vistorias fixas a serem realizadas nos municípios que já possuem ECVs deverão seguir o fluxo de agendamento nas ECVs. Para saber quais municípios estão sendo atendidos pelas ECVs clique aqui.

Interior de Minas: 
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.  

PESSOA FÍSICA 

Proprietário do Veículo: 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco; 

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia); 

  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado; 

  • Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo proprietário do veículo. 

Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa): 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também: 

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada); 

  • Certidão de casamentocaso seja casado(a) (original ou cópia autenticada). 

Procurador: 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também: 

  • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada). 

PESSOA JURÍDICA 

Proprietário do Veículo/Empresa: 

  • Documento de identidade atualizado (com CPF); 

  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias; 

  • Contrato social (original ou cópia autenticada); 

  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado; 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco; 

  • Ficha cadastro preenchida e assinada pelo proprietário do veículo. 

Procurador: 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também: 

  • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada). 

Valor
  •  Alteração de Dados: R$ 126,71.