Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Alteração de Dados

Alterar Endereço do Condutor

Informar Dados
Informar novo endereço
Exibir confirmação
O QUE É?

Serviço para o(a) condutor(a) que reside em Minas Gerais realizar a atualização de endereço da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É dever da pessoa habilitada manter o endereço atualizado no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG. A alteração do endereço pode ser feita on-line, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento presencial.  

ETAPAS

1 - Preencher o Formulário Eletrônico

É necessário estar logado(a) para acessar o formulário. Autentique-se no Portal Trânsito-MG com login e senha registrados no site do Governo Federal (cadastro Gov.br), clique aqui.

Preencha o formulário eletrônico abaixo e confirme. Após a confirmação, o endereço será alterado no banco de dados da CNH na CET-MG.



Você precisa se autenticar para acessar este serviço

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

  • Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
    Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
    O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
     
  • Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
    Caso não seja possível agendar o atendimento na UAI de seu município, realize o agendamento na Ciretran: Agendamento On-Line. Caso não exista agendamento on-line para a Ciretran de sua cidade, o atendimento será realizado por ordem de chegada. Para consultar o endereço das Ciretrans, clique aqui.
  • Cadastro Gov.br: Em caso de dúvidas sobre autenticação com o cadastro Gov.br, clique aqui.
  • É necessário ter cadastro nível prata ou ouro para realizar esse serviço pelo site. Para saber como obtê-lo, clique aqui. Caso não possua um desses níveis no Gov.br, solicite o serviço presencialmente em uma das unidades de atendimento.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Comprovante de Endereço.

-> Condutor:

  • Carteira Nacional de Habilitação (original);
  • Comprovante de endereço* (original).

-> Procurador:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade do procurador (original e cópia);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor (cópia);
  • Comprovante de endereço* do condutor (original e cópia).

*O comprovante de endereço deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. É necessário que o comprovante tenha sido emitido em até 90 dias. Obs.: Caso o condutor não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de endereço por escrito (original) constando nome completo do condutor, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.

Valor
  • Gratuito.