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ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Habilitação Internacional

Carteira Nacional de Habilitação para brasileiros habilitados no exterior

DESCRIÇÃO:

O cidadão brasileiro habilitado no exterior pode dirigir em território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, desde que esteja em estada regular no Brasil, e que seja maior de 18 anos.

Ao ingressar no país, o condutor poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação, além de comprovar a data de entrada no Brasil.

Após 180 dias de ingresso no Brasil, o condutor habilitado no exterior deverá solicitar a emissão da carteira de habilitação brasileira. A solicitação não será aceita se o documento de habilitação do país de origem estiver vencido. 

LEGISLAÇÃO:
PAÍSES COM CONVENÇÕES OU ACORDOS INTERNACIONAIS:  

Consulte -> Lista de países

ORIENTAÇÕES:
  1. Compareça à unidade de atendimento do Detran-MG com os documentos necessários. Após a conferência dos documentos, será feito o cadastro, emitido o Boletim Resumo e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com o endereço da Clínica Médica credenciada pelo Detran-MG para realização dos exames médico e psicotécnico (aptidão física e mental). A foto que constará na CNH será tirada na clínica;
  2.  Efetue o pagamento da DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados
  3. Compareça na clínica indicada pelo Detran-MG para fazer os exames. A taxa referente a esses exames deverá ser paga na própria clínica;
  4. A CNH será enviada em até 15* dias úteis para o endereço que consta no sistema do Detran-MG. O carteiro realizará três tentativas de entrega, e caso não seja atendido, a CNH ficará disponível no Centro de Distribuição de Documentos (CDD) mais próximo da residência do condutor por 20 dias. Após esse período, será enviada na capital para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça Sete, e no interior será disponibilizada nas unidades de referência na sua localidade (UAI/Delegacia de Trânsito da cidade).

    *O tempo de envio da CNH para condutores com habilitação oriunda da Itália ou Espanha pode ser maior, visto que dependem da autorização dos respectivos países.
PAÍSES SEM CONVENÇÕES OU ACORDOS INTERNACIONAIS:

O interessado cujo país de origem não tenha convenções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil deverá seguir as orientações acima e ser aprovado na prova de direção veicular, respeitada a sua categoria.

Para isso deverá escolher um Centro de Formação de Condutores (CFC), efetuar o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem e da taxa de exame de direção. O CFC irá agendar o exame de direção veicular. Fazer aulas de direção é opcional.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Se a data de primeira habilitação estrangeira for menor do que 12 meses, os documentos não são averbados pela Senatran.
     
  2. Consulte a lista de tradutores públicos no site da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Acesse -> JUCEMG.
     
  3. Preço cobrado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC): Não há regulamentação de preços cobrados pelos CFC para prestarem seus serviços, sendo de livre escolha do candidato se dirigir àquele de sua preferência. O candidato antes de iniciar qualquer procedimento no CFC poderá pesquisar os valores cobrados pelos serviços que são prestados pelos Centros de Formação de condutores credenciados para realização do curso. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para reclamação e instruções de como proceder. Todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG podem ser pesquisadas nas informações dos serviços na área de atendimento e/ou na descrição do serviço requerido - taxas.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009

APRESENTAR NA UNIDADE DE ATENDIMENTO:

  • Passaporte com Visto Legal de entrada no Estrangeiro - original e cópia;
     
  • Passaporte Estrangeiro, caso possua dupla cidadania  - original e cópia;
     
  • Comprovante de Endereço no Exterior* de seis meses anteriores à data da emissão da Habilitação - original;
    *A comprovação de residência se dará com a apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país, de acordo com a Resolução 933 do Contran.

  • Habilitação do país de origem emitida há mais de 1 ano e que não esteja vencida - original e cópia;

  • Tradução juramentada* (somente após a conferência da documentação) -  original;
    *A tradução juramentada será dispensada somente em caso de países em que o idioma oficial é o Português.

  • Carteira de Identidade atualizada - original e cópia;

  • CPF - cópia;

  • Comprovante de endereço atual em nome do próprio interessado ou de parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento).

Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos que forem necessários, de acordo com o país de origem.

RETIRAR DOCUMENTO NOS CORREIOS:

-> Retirada da CNH pelo condutor/titular:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original).
  • Código de Rastreamento.

-> Retirada da CNH por representante:

  • Procuração de próprio punho feita pelo titular (sem necessidade de reconhecimento de firma) - original;
  • Documento de identificação atualizado com CPF (original).
  • Código de Rastreamento.

RETIRAR DOCUMENTO NA UAI:

-> Proprietário:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

  • Documento de identificação atualizado de quem irá retirar a CNH (original);
  • Documento de identificação atualizado do condutor (original);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Terceiros (sem parentesco direto):

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação do procurador (original);
  • Documento de identificação do condutor (cópia).
Valor

País COM convenções ou acordos:

  • Exame médico: R$211,78 (Deve ser pago na clínica).
  • Exame psicotécnico: R$211,78 / Repetência do exame psicotécnico: R$ 84,70 (Deve ser pago na clínica).
  • Taxa de registro de estrangeiro: R$ 316,78.

País SEM convenções ou acordos:

  • Exame médico: R$211,78 (Deve ser pago na clínica).
  • Exame psicotécnico: R$211,78 / Repetência do exame psicotécnico: R$ 84,70 (Deve ser pago na clínica).
  • Taxa de Licença de Aprendizagem: R$ 79,20.
  • Taxa de registro de estrangeiro: R$ 316,78.
  • Taxa de exame de direção: R$ 105,59.