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ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Defesa da Autuação

Realizar Defesa da Autuação

O QUE É?

Este serviço visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) antes que seja aplicada uma penalidade, como a multa.  

A Defesa da Autuação de Trânsito ou Defesa Prévia é a primeira oportunidade que a pessoa proprietária e/ou condutora do veículo têm de contestar uma infração, caso discorde do seu conteúdo.  

Pode-se discordar do conteúdo do Auto de Infração especialmente por irregularidades formais, como:  

  • Erro na marca/cor do veículo;  
  • Erro na descrição da placa; 
  • Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);  
  • Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.
ETAPAS

O serviço de “Realizar Defesa de Autuação” possui somente uma etapa e pode ser realizado pela internet, via UAI virtual ou presencialmente, pelos correios ou protocolo presencial

 

1. Realizar a defesa da autuação pela UAI virtual

A pessoa condutora ou proprietária do veículo autuado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, poderá apresentar defesa da autuação pela internet via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à uma unidade de atendimento. Para encaminhar a documentação digitalizada para a CET-MG, clique no botão abaixo "UAI VIRTUAL" para acessar o Gov.br com seu usuário e senha.

UAI VIRTUAL

O(A) cidadão(ã) poderá consultar o andamento do processo e a resposta pelo site, clicando aqui.

 

2.Realizar a defesa de autuação pelos Correios ou protocolo presencial de documentos

1. Imprima o formulário, clicando no botão "Formulário" abaixo, preencha-o e anexe os documentos necessários;

FORMULÁRIO

2. Entregue pessoalmente no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).  

Para acessar o endereço das unidades de atendimento consulte o campo “Unidades onde o serviço é prestado”.

Obs.: A pessoa condutora pode utilizar carta (de próprio punho ou digitada) que contenha as mesmas informações do formulário padrão.

QUEM PODE ACESSAR ESTE SERVIÇO?

A pessoa condutora ou proprietária do veículo.

OUTRAS INFORMAÇÕES
  • Cada processo de Defesa de Autuação deverá ter apenas um Auto de Infração como objeto.
  • A indicação do(a) condutor(a) infrator(a), nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.
  • O prazo para apresentar a Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Para mais informações, clique aqui.
  • Para o requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da Defesa de Autuação, dentro do prazo, será aquela declarada pelos Correios como data de postagem. Após o prazo não será acolhida.
  • São legítimos para recorrer: pessoa autuada, pessoa identificada através do FICI, principal condutor(a), procurador(a) devidamente habilitado(a), embarcador(a) e transportador(a) responsável pela infração.

DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO: 

  • A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. A Defesa da Autuação é uma Defesa prévia e é analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso só pode ser realizado após a emissão da notificação de Penalidade e é analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) - 1ª instância
  • A apresentação de Defesa da Autuação não é obrigatória para entrar com recurso de penalidade na JARI.
  • Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.​​​
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Envio pelos Correios:

Seplag/Sede da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG)

Superintendência de Infrações e Controle do Condutor - SUICC

Diretoria de Infrações de Trânsito

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais

Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:

Seplag/Sede da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG)

Superintendência de Infrações e Controle do Condutor - SUICC

Diretoria de Infrações de Trânsito

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais

Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Atenção! Os envelopes sem endereçamento correto serão devolvidos ao remetente.

Interior de Minas:

Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) 

Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA

Titular:

  • Requerimento preenchido e assinado - original;
  • Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV);
  • Notificação de Autuação ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
  • Outros documentos que comprovem as alegações.

Procurador:

Além dos documentos exigidos para o titular, é necessário apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.

ATENÇÃO: No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).

PESSOA JURÍDICA

Titular:

  • Requerimento preenchido e assinado - original;
  • Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) - Cópia;
  • Notificação de Autuação ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
  • Outros documentos que comprovem as alegações;
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias - Cópia;
  • Contrato social - Cópia.

Procurador:

Além dos documentos exigidos para o titular, é ncessário apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.

ATENÇÃO: No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).

Valor
  • Gratuito.