ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04
Alterações
Alterar Endereço do Veículo - Dentro do seu próprio Município
O QUE É ?
Serviço para a pessoa proprietária do veículo deseja alterar o endereço do veículo dentro do seu próprio município.
O endereço é utilizado para envio de notificações atribuídas ao veículo e as demais correspondências, relativas ao veículo, que Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG envia aos proprietários.
ETAPAS
O serviço pode ser realizado pela internet para pessoa física e presencialmente no caso de pessoa jurídica.
PESSOA FÍSICA
1 - Alterar endereço de veículo de pessoa física
- Preencha o formulário eletrônico abaixo com número do Certificado de Registro de Veículo (Documento utilizado para a transferência do veículo) e do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
- Caso tenha perdido o CRV de Venda, clique aqui;
- Clique em "iniciar alteração";
- Informe o novo endereço e confirme.
ATENÇÃO!
Não é necessário ir à Unidade de Atendimento, todo o processo é feito on-line.
Para acessar o formulário é necessário se autenticar, realizando o login pelo Gov.br.
PESSOA JURÍDICA
1 - Alterar endereço de veículo de pessoa jurídica
Com os documentos necessários, compareça à unidade de atendimento da CET-MG e solicite a alteração.
ATENÇÃO!
Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE. Verifique se o seu município requer agendamento.
QUANTO TEMPO LEVA?
Pessoa física: Imediato.
Pessoa Jurídica: O tempo de espera e atendimento é de 20 minutos (em média).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Proprietários que se mudaram para um endereço novo, mas na mesma cidade onde moravam antes.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Presencial (PESSOA JURÍDICA)
Belo Horizonte
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
Interior de Minas
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
LEGISLAÇÃO
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA:
(Serviço on-line)
-
Certificado de Registro de Veículo (CRV);
-
Carteira de Identidade com CPF;
-
Comprovante de Endereço atualizado.
PESSOA JURÍDICA:
Proprietário do Veículo/Empresa:
-
Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
-
Contrato social com endereço alterado (original ou cópia autenticada);
-
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço alterado.
Procurador Público:
-
Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
-
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
-
Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada);
-
Contrato social com endereço alterado (original ou cópia autenticada);
-
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço alterado.
Valor
- Gratuito.