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PCMG autoriza exames simultâneos para categorias A e B


Por Detran-MG
25/11/2020 12:16:00 - Atualizado Há 4 anos

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) após estudos, planejamentos e movimentações sistêmicas, apresenta importantes mudanças que impactarão positivamente na habilitação/formação dos condutores mineiros.

O Sistema de Habilitação de condutores, do Departamento de Trânsito de Minas (Detran-MG)¸ órgão responsável pela formação e gerenciamento do sistema de habilitação de condutores, foi alterado desde semana passada, permitindo o acesso ao arquivo de todo o histórico, trajetória, e etapas realizadas pelos candidatos e condutores mineiros. Com isso, o sistema está pronto para receber demandas simultâneas de habilitação para as categorias A (moto) e B (automóvel), além dos processos já permitidos.

No Portal do Detran-MG, ao acessar a opção de categoria pretendida, o candidato poderá clicar “AB simultâneo”, utilizando-se da mesma taxa para ambos. É preciso que o exame médico o considere apto para as duas categorias (A e B). Oportunamente, será emitida uma única Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). O candidato poderá realizar os exames práticos para as 2 categorias, no mesmo processo, mas, somente será considerado habilitado após realizar os 2 exames distintos.

O candidato que estiver com o processo de habilitação em andamento, também será contemplado com essa mudança, e poderá dar início ao outro, antes de concluir o primeiro.

Essa é uma alternativa exclusiva aos candidatos iniciantes ao processo de habilitação, não sendo válido para “adição” de categoria.

Para que os dois processos possam tramitar simultaneamente, é preciso que o exame médico do candidato, o considere apto, para as duas categorias (A e B). Se o candidato realizar o exame prático e for reprovado em uma das categorias, mas desejar a emissão imediata da CNH, ele deverá entrar em contato com o Detran-MG ou com a Ciretran local e, “desistir do processo”, assim será excluído, imediatamente, do sistema simultâneo do Detran-MG, e a autorização para impressão da Habilitação no qual foi aprovado, será enviado à gráfica para expedição.

O candidato poderá cumprir a carga horária, dos dois processos, ao mesmo tempo, de acordo com a sua disponibilidade, não sendo obrigatório exaurir a carga horária mínima de uma categoria, para iniciar a da outra. Caso queira, o candidato poderá fazer aula em Centros de Formação de Condutores diferentes, só não será permitido realizar de forma simultânea. Se mudar de Centro de Formação, o candidato deverá requerer no Detran-MG uma nova licença. Toda carga horária, será reaproveitada para o mesmo processo.

A PPD (Permissão Para Dirigir), em via de regra, será emitida apenas quando o candidato for aprovado nos dois processos (A e B), porém, será concedida a ele, a possibilidade de desistência em um deles, caso tenha sido aprovado em um, e queira receber sua habilitação antes de encerrar o outro. Nessa hipótese, o condutor terá que reiniciar o processo do qual desistiu para poder adicionar a nova categoria em sua habilitação.

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Assessoria de Comunicação – Seplag-MG

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Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.