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ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Veículo Sinistrado e Baixa de Veículo

Regularizar Veículo Sinistrado (veículos com dano estrutural): Média e Grande Monta

O QUE É?

Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja regularizar seu veículo sinistrado (veículo que sofreu algum dano estrutural), que está com impedimento no sistema de registro do veículo. Para voltar a circular em via pública com veículo, transferí-lo ou licenciá-lo o cidadão(ã) deverá regularizar sua situação junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG. 

Obs: Uma notificação será enviada para a pessoa proprietária do veículo no endereço cadastrado informando do impedimento para regularização do veículo sinistrado e quais providências devem ser tomadas.  

Os danos são avaliados pelos Agentes de Trânsito e são classificados como pequena, média ou grande monta. Esta classificação de danos está prevista na Resolução nº 810/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 347/2022 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran. 

Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como: 

  • Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não prejudiquem a sua estrutura ou sistemas de segurança. 

  • Média monta: Quando o veículo sofrer danos em seus componentes mecânicos e estruturais, que exijam a substituição de equipamentos de segurança conforme as especificações do fabricante, e após o processo de reconstrução, torna-se novamente apto para circulação. 

  • Grande monta: Perda total de veículo sinistrado. 

ATENÇÃO! 

Os veículos que sofrerem danos considerados de pequena monta não precisam solicitar a regularização. 

ORIENTAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO E PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO

O cidadão que tiver seu veículo envolvido em acidente de trânsito e for notificado da existência de impedimento deverá regularizar a situação do veículo ou requerer o recurso administrativo, caso não concorde com o impedimento lançado no sistema. 

Regularização de veículos

Veículos classificados como MÉDIA MONTA

1ª Opção - Concordo com o dano de média e quero solicitar a regularização de impedimento de veículo recuperado

Caso a pessoa proprietária do veículo concorde com o dano de média monta lançado no sistema de registro do veículo e queira solicitar a regularização do impedimento, deve seguir as orientações abaixo através da recuperação 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.  

O prazo para análise do setor é de 15 dias úteis. 

ATENÇÃO! 

Após a análise do setor, a pessoa proprietária irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município, para entrega e conferência da documentação original. Após conferido e estando em conformidade o serviço será finalizado. 

2ª Opção - Concordo com o dano de média monta e quero solicitar regularização de impedimento de veículo recuperado transferindo para terceiros (MÉDIA MONTA) 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br. 

  1. Solicitar o serviço de transferência de propriedade de veículo, clicando aqui.

3ª Opção - Concordo com o dano de média monta e quero solicitar a regularização de impedimento de veículo com emissão da 2ª via do CRV 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.  

  1. Emita 2ª via do CRV eletrônico (Antiga 2ª via do CRV), clicando aqui.

Transferência de veículos para seguradora

1 - Não regularizei e quero solicitar a transferência do veículo sinistrado para seguradora

Caso deseje somente transferir o veículo, média monta, para as companhias seguradoras: 

  • Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  • Envie a documentação digitalizada para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.  

O prazo legal para a análise e resposta é de 15 dias úteis. 

ATENÇÃO! 

Após a análise do setor, a pessoa proprietária irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município para entrega e conferência da documentação original. Após conferido e estando em conformidade será emitido novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) permanecendo o veículo com MÉDIA MONTA. 

Veículos classificados como GRANDE MONTA

1 – Solicitar baixa definitiva 

Caso concorde com o dano de grande monta lançado no registro do veículo e deseje apenas solicitar a baixa definitiva: 

  1. Providencie e digitalizeos documentos necessários; 

  1. Envie a documentação digitalizada para o e-mail danos@transito.mg.gov.br 

O prazo para a análise do setor é de 15 dias úteis. 

ATENÇÃO!

Após a análise do setor, a pessoa proprietária irá receber um comunicado através do e-mail cadastrado solicitando para que compareça na UAI unidade PRAÇA SETE ou CIRETRAN do Município para entrega e conferência da documentação original. Após conferido e estando em conformidade o serviço será finalizado. 

Recursos administrativos 

Caso a pessoa proprietária NÃO CONCORDE com o dano de impedimento lançado no registro do veículo poderá optar pelo recurso administrativo, retificando o boletim de ocorrência ou reclassificando o dano. 

(1ª Opção) 6 – Não concordo com o dano (MÉDIA ou GRANDE MONTA) e quero optar pelo recurso administrativo - Retificação do Boletim de Ocorrência 

Caso não concorde com o dano de média monta ou grande monta lançado no registro do veículo e queira optar pelo recurso administrativo através da Retificação de Ocorrência: 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie a documentação digitalizada através da Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento. 

UAI VIRTUAL

A equipe da Seção de Classificação de Danos tem o prazo legal de 15 dias úteis para análise e resposta, conforme autoriza a resolução 810/20 Contran, art. 9º, §1º.  

3. Após análise, o requerente receberá um e-mail resposta do próprio sistema de protocolo informando o resultado, ou solicitando novos documentos que deverão ser enviados no prazo de 10 dias úteis. 

Observação: A retificação de ocorrência consiste em a pessoa proprietária que não concorda com os danos lançados no registro do veículo diligenciar na busca do agente de trânsito que elaborou o relatório de avarias do veículo e solicitá-lo para que faça retificação da ocorrência. É obrigatório que o agente de trânsito reconheça o erro para que seja realizada a correção. 

 

7 – Optar pelo recurso administrativo - Reclassificação de danos 

Caso não concorde com o dano de média monta ou grande monta lançado no registro do veículo e queira optar pelo recurso administrativo através da Reclassificação do dano: 

  1. Providencie e digitalize os documentos necessários; 

  1. Envie através da Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento. 

UAI VIRTUAL

A equipe da Seção de Classificação de Danos tem o prazo legal de 15 dias úteis para análise e resposta, conforme autoriza a resolução 810/20 Contran, art. 9º, §1º.  

  1. Após análise, o requerente receberá um e-mail resposta do próprio sistema de protocolo informando o resultado, ou solicitando novos documentos que deverão ser enviados no prazo de 10 dias úteis. 

OBS: A reclassificação do dano consiste em a pessoa proprietária que não concorda com os danos lançados no registro do veículo solicitar a um Engenheiro Mecânico que elabore laudo técnico contestando os pontos marcados pelo agente de trânsito no relatório de avarias.  

O prazo para reclassificação é de 90 dias de acordo com a Resolução nº810/2020 do Contran. 

OUTRAS INFORMAÇÕES
  • As cópias dos documentos devem ser digitalizadas no formato PDF, coloridas, com boa nitidez. 

  • Em caso de indeferimento do recurso, a pessoa proprietária poderá fazer novo recurso a CET-MG no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir do conhecimento da decisão, através do e-mail: cat.detran@policiacivil.mg.gov.br. 

  • Os veículos envolvidos em acidentes serão avaliados pelo agente de trânsito, que, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, irá preencher um relatório de avarias e anexar imagens do veículo acidentado, quando possível.  
    O preenchimento desse relatório determinará se o veículo sofreu danos de pequena, média ou grande monta.  

  • Em casos de média e grande monta, constará automaticamente, no sistema da CET-MG, o impedimento do veículo, e será expedida uma notificação para a pessoa proprietária contendo as informações de como deverá proceder para fazer a regularização ou efetivar a baixa do veículo.  

  • A pessoa proprietária que não estiver de acordo com a classificação de média ou grande monta poderá entrar com recurso para a revisão da monta no prazo de 90 dias a contar do recebimento da notificação.  

ATENÇÃO!

 Enquanto estiver com impedimento de média ou grande monta, é proibida a circulação do veículo nas vias públicas.  

  • O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta só pode ser realizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado.  

 

 

 

 

Documentos Necessários

 

Proprietário(a) do Veículo/Empresa: 

  • Requerimento de liberação de impedimento preenchido e assinado - original;  

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original;  

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;  

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF - cópia;  

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por empresa credenciada pela CET-MG e acreditada pelo Inmetro atestando a segurança do veículo em conformidade com a legislação vigente - original;  

  • Antes de realizar a vistoria é necessária autorização prévia para a realização do serviço. Caso ainda não tenha, solicite via e-mail danos@transito.mg.gov.br com cópia para classificadanos.drv@policiacivil.mg.gov.br 

  • Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento em nome da pessoa proprietária, sendo aceito somente conta de água, luz ou IPTU) - cópia;  

  • Notas fiscais eletrônicas das peças e serviços realizados no veículo - cópia;  

  • Comprovante de pagamento do DAE de alteração de dados (em caso de Transferência de Propriedade ou 2ª via do CRV eletrônico é necessário somente pagamento e comprovante da respectiva taxa) - cópia;  

  • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular que deverá anotação do recolhimento do chassi e placas (original); 

  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias; 

  • Contrato social - cópia autenticada;  

  • Documento de Identificação Oficial de quem representa a empresa.  

Procuração por terceiros 

Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);  

  • Documento de Identificação Oficial com CPF do procurador e do proprietário. (original e cópia).  

Em caso de representado por Advogado, acrescentar:  

  • Cópia da carteira OAB (frente e verso);  

  • Procuração simples.  

Representação por Despachante documentalista 

Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 

  • Cópia da identidade funcional do despachante.  

  • Não é necessário enviar procuração.

 

  • Requerimento de liberação de impedimento preenchido e assinado - (original)

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - (cópia);  

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)(cópia); 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF (cópia); 

  • Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento em nome da pessoa proprietária, sendo aceito somente conta de água, luz ou IPTU) (cópia); 

  • Vistoria de identificação veicular com anotação do recolhimento do chassi e placas (cópia); 

  • Comprovante de pagamento da taxa de baixa do veículo (cópia). 

 

PESSOA FÍSICA 

  • CRV ou ATPV-e com as assinaturas da pessoa proprietária do veículo e do responsável legal da Seguradora autenticadas (cópia);  

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF da pessoa proprietária do veículo (cópia); 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do representante legal/outorgado da seguradora(cópia); 

  • Procuração pública dando poderes ao outorgado da seguradora (cópia);  

  • Cartão CNPJ da seguradora (cópia);  

  • Vistoria de autenticidade e originalidade (cópia) 

Em caso de veículo estar em outro Estado, enviar vistoria lacrada para o setor de vistoria da DRV,Ciretran ou em uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para validação; 

  • Relatório de avarias elaborado pela seguradora (cópia);  

  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência (cópia). 

PESSOA JURÍDICA 

  • CRV ou ATPV-e com as assinaturas da pessoa proprietária do veículo e do responsável legal da Seguradora autenticadas (cópia);  

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF da pessoa proprietária do veículo (cópia); 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do representante legal/outorgado da seguradora (cópia); 

  • Procuração pública dando poderes ao outorgado da seguradora (cópia);  

  • Cartão CNPJ da seguradora (cópia);  

  • Vistoria de autenticidade e originalidade (cópia)  

  • Em caso de veículo estar em outro Estado, enviar vistoria lacrada para o setor de vistoria da DRV, Ciretran ou em uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para validação;  

  • Relatório de avarias elaborado pela seguradora (cópia);  

  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência (cópia). 

  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias;  

  • Contrato social - cópia autenticada.  

  • Documento de Identificação Oficial do representante legal da empresa; 

Procuração por terceiros 

Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);  

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do procurador (original e cópia). 

Em caso de representado por Advogado, acrescentar:  

  • Cópia da carteira OAB (frente e verso);  

  • Procuração simples. 

Representação por Despachante documentalista 

Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 

  • Cópia da identidade funcional do despachante.  

  • Não é necessário enviar procuração.  

 

PESSOA FÍSICA 

  • Boletim de Acidente de Trânsito que originou o impedimento;  

  • Boletim de Acidente de Trânsito que foi retificado pelo Agente de Trânsito; 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia;  

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;  

  • Documento de Identificação Oficial da pessoa proprietária atualizado com CPF - cópia; 

  • Comprovante de endereço expedido com menos de 90 dias (conta de água, luz ou IPTU) - cópia. 

PESSOA JURÍDICA 

  • Boletim de Acidente de Trânsito que originou o impedimento;  

  • Boletim de Acidente de Trânsito que foi retificado pelo Agente de Trânsito; 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia;  

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;  

  • Documento de Identificação Oficial da pessoa proprietária atualizado com CPF - cópia; 

  • Comprovante de endereço expedido com menos de 90 dias (conta de água, luz ou IPTU) - cópia. 

  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias;  

  • Contrato social - cópia;  

  • Documento de Identificação Oficial do representante legal da empresa. 

Procuração por terceiros 

Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);  

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do procurador (cópia). 

Em caso de representado por Advogado, acrescentar:  

  • Cópia da carteira OAB (frente e verso);  

  • Procuração simples. 

Representação por Despachante documentalista 

Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 

  • Cópia da identidade funcional do despachante.  

  • Não é necessário enviar procuração. 

Valor
  • Alteração de dados : R$126,71