DESCRIÇÃO:
A classificação de danos de “pequena”, “média” e “grande monta” está prevista na Resolução nº 810/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 347/2022 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Estas legislações dispõem sobre a classificação de danos e os procedimentos para a reclassificação, regularização, transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como:
- Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança.
- Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.
- Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.
LEGISLAÇÃO:
COMO FUNCIONA:
Os veículos envolvidos em acidentes serão avaliados pelo agente de trânsito, que, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, irá preencher um relatório de avarias e anexar imagens do veículo acidentado, quando possível. O preenchimento desse relatório determinará se o veículo sofreu danos de pequena, média ou grande monta.
Em casos de média e grande monta, constará automaticamente, no sistema do Detran-MG, o impedimento do veículo, e será expedida uma notificação para o proprietário contendo as informações de como deverá proceder para fazer a regularização ou efetivar a baixa do veículo.
O proprietário que não estiver de acordo com a classificação de média ou grande monta poderá entrar com recurso para a revisão da monta no prazo de 90 dias a contar do recebimento da notificação.
ATENÇÃO: Enquanto estiver com impedimento de média ou grande monta, é proibida a circulação do veículo nas vias públicas.
PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO:
PROTOCOLO DIGITAL:
A Reclassificação de Danos, assim como a Retificação do Boletim de Ocorrência, deverão ser realizadas através do Protocolo Digital, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento.
- O interessado enviará a documentação digitalizada (e colorida) para o Detran-MG. A análise da solicitação será realizada em até 15 dias úteis.
- Caso seja identificada alguma inconformidade nos dados ou documentos apresentados, o solicitante será informado para que possa regularizar, anexando novamente o documento no processo, em até 10 dias úteis.
- Após análise da documentação, o pedido formulado será deferido ou indeferido. No caso de indeferimento, o solicitante poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias úteis à Coordenação de Administração de Trânsito. Para apreciação, o recurso deverá conter os argumentos que justifiquem a revisão da decisão proferida pela Divisão de Registro de Veículos (DRV) e ser encaminhado para o e-mail: cat.detran@pcivil.mg.gov.br.
PROTOCOLO DIGITAL
ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Caso deseje solicitar a liberação de impedimento de média monta (em caso de veículo recuperado) siga as orientações abaixo:
Atenção! Para veículos registrados em Belo Horizonte, caso o proprietário prefira solicitar a Reclassificação de Danos ou a Retificação do Boletim de Ocorrência por meio de atendimento presencial, será possível por meio de agendamento na DRV (agendamento on-line).
MÉDIA MONTA
O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta só pode ser realizado pelo órgão executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado.
- Belo Horizonte: Preencha o requerimento de liberação de impedimento;
Interior de Minas: Solicite a autorização para a regularização do veículo na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) responsável pelo seu município;
- Compareça à Unidade de Atendimento do Detran-MG para protocolar os documentos. Atenção! O agendamento é obrigatório em alguns municípios. Faça o agendamento on-line.
- Após o deferimento do processo, providencie o reparo do veículo em uma oficina mecânica se sua preferência;
- Leve o veículo para vistoria em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), devidamente licenciada pela Senatran e acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Encaminhe o veículo para fazer vistoria no Detran-MG. Atenção! O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios. Faça o agendamento on-line.
- Protocole os novos documentos na Divisão de Registro de Veículo (DRV) em Belo Horizonte ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de sua localidade.
Avaliada a documentação e verificada a consistência, será realizado o desbloqueio administrativo, fazendo constar no campo de “observações” do CRV/CRLV o número do CSV, que deverá permanecer no documento e no cadastro do veículo na BIN, mesmo após eventuais alterações de dados e transferências de propriedade, de município ou Unidade da Federação, até a baixa definitiva do veículo.
GRANDE MONTA
O veículo classificado com dano de “grande monta” será enquadrado como “irrecuperável” pelo Detran-MG, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma determinada pelo CTB e demais normas administrativas do Detran-MG. Para saber o procedimento para realizar a baixa do veículo, clique aqui.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.
Setor de Classificação de Danos: (31) 3257-7221 / 3257-7256.
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)