Alterações

Regularização de Trio Elétrico

Informar Dados
Exibir Resultados
Emitir Guia DAE
DESCRIÇÃO:

Trio elétrico é um veículo equipado com aparelhagem sonora e palco. O proprietário que desejar transformar seu veículo em um trio elétrico deverá regularizá-lo junto ao Detran-MG. A alteração realizada deverá constar na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Os veículos que podem se transformar em trio elétrico são: reboque, semirreboque, caminhão e caminhonete, conforme anexo I da Resolução 916/2022.

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
  1. Procure uma empresa/oficina certificada pela Senatran para a realizar a transformação no veículo. A empresa/oficina deverá entregar ao proprietário do veículo um código de marca/modelo/versão específico para a transformação pretendida e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Para consultar as empresas certificadas, entre em contato com a Senatran;
  2. Compareça à unidade de atendimento do Detran-MG e solicite a autorização para realização de inspeção com finalidade de obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  3. Leve o veículo ao Organismo de Inspeção acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e, se aprovado, emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Para consultar os Organismos de Inspeção Veicular acreditados pelo Inmetro em Minas Gerais, clique aqui;
  4. No formulário eletrônico abaixo, preencha os dados do veículo e na parte de alterações, selecione: Espécie "Especial" e Carroceria "Trio Elétrico". Em seguida, clique em "Enviar";
  5. Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE); 
    Acesse -> Bancos credenciados
  6. O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Acesse ->  Agendamento de Vistoria;
  7. Dirija-se ao setor de vistoria da unidade de  atendimento do Detran-MG;
  8. Após ter o veículo aprovado na vistoria, o proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.

Após a regularização do veículo no Detran-MG, procure a prefeitura do município de registro do veículo para obter orientações sobre a autorização municipal para trio elétrico.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais: 
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) é um documento emitido pela Senatran aos fabricantes, importadores, encarroçadores e modificadores de veículos. O CAT atribui ao veículo o código específico de Marca/Modelo/Versão para cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de atestar que o veículo atende aos requisitos de identificação e segurança veicular estabelecidos na legislação de trânsito.

    Para veículos modificados, o CAT serve como comprovação de que a empresa que realizou o serviço foi avaliada e está apta a realizar o serviço dentro das normas e padrões exigidos. Isso é muito importante para garantir a segurança do veículo, não somente para o proprietário e passageiros do veículo modificado, mas também para todos que transitam ao seu redor.

  2. Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.

  3. Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (*Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos, se houver). Artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    *Para licenciamento de reboque e semirreboque, é exigido apenas o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
     
  4. O tempo médio da vistoria de veículo no Detran-MG é de 15 minutos.
     
  5. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  6. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Alteração de Características do Veículo

Outras Alterações Permitidas

* campos obrigatórios
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009

SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DO DETRAN-MG

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de Identificação atualizado com CPF;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identificação atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de identificação atualizado com CPF;
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).

FAZER VISTORIA NO DETRAN-MG E EMITIR OS DOCUMENTOS ALTERADOS

PESSOA FÍSICA:

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (caso tenha o documento físico em papel moeda) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e);
  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • DAE pago;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
  • Nota fiscal das alterações descritas no Laudo CSV ou Declaração de Responsabilidade para peças e serviços utilizados na transformação com firma reconhecida em cartório;
  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA:

> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (caso tenha o documento físico em papel moeda) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Nota fiscal das alterações descritas no Laudo CSV ou Declaração de Responsabilidade para peças e serviços utilizados na transformação com firma reconhecida em cartório;
  • DAE pago;
  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).


-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  • Autorização do Detran-MG: Gratuita.
  • Alteração de Dados: R$ 120,89.