Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Taxas / IPVA / Seguro DPVAT

Parcelar Débitos Incidentes sobre Veículos

O QUE É?

Os (às) cidadãos (ãs) podem realizar a quitação de débitos de qualquer natureza incidente sobre veículos, por meio de pagamento em cartão de débito e crédito, além do parcelamento no crédito.

ETAPAS 

 

 1 - Escolher Empresa 

 O (A) cidadão (ã) poderá realizar o serviço, através dos postos de atendimento disponíveis em todo o estado para pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito. Para consultar as EMPRESAS CREDENCIADAS responsáveis pelo parcelamento de débitos, clique aqui.    

  • Não há prazo para fazer o parcelamento dos débitos. Os prazos para pagamento em dia das taxas (IPVA, multas, etc) não interferem no parcelamento.

  • A CET-MG ressalta que os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo (a) cidadão (ã), e que será informado no momento da transação sobre os valores. O parcelamento estará sujeito a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. Trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo (a) cidadão (ã) junto às empresas credenciadas pela CET-MG Caso deseje, o (a) interessado (a) poderá utilizar até três cartões para efetuar o pagamento. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando à pessoa regularizar a situação do veículo. 

  • A pessoa interessada deverá emitir as guias de pagamento previamente. Na data do vencimento dos débitos, o horário limite para pagamento parcelado é 18 horas. 

Documentos Necessários
  • Carteira de identidade atualizada (original) com CPF;
  • Taxas impressas dos débitos a serem pagos. Caso não possa apresentar os boletos impressos, o solicitante deverá trazer o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).

Obs.: O pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de débito/crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão.

Caso não possa apresentar os boletos impressos, a pessoa solicitante deverá levar o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).