Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.
Taxas / IPVA / Seguro DPVAT
Solicitar isenção de taxas
O QUE É?
A pessoa proprietária de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção. Portadores de Necessidades Especiais, taxistas, veículos de embaixada, valor histórico, dentre outros podem obter o benefício da isenção do IPVA.
A competência para realizar descontos ou isenção de IPVA é exclusiva da Receita Federal ou Receita Estadual, cabe à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG somente o processo de registro do veículo.
ETAPAS
1 - Realizar protocolo de solicitação de isenção
1. Para requerer o benefício, clique e preencha a solicitação.
2. Preencha na Aba Isenção os campos identificação da pessoa requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção,
3. Preencha na Aba Veículos a placa, Renavam e chassi no caso de veículo usado;
4. Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para a pessoa interessada o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.
5. Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “PDF” para impressão pelo interessado.
Clique aqui para obter informações e requerer isenção de IPVA.
Clique aqui para solicitar autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
2 - Acompanhar a análise do processo
Realize o acompanhamento do pedido pelo e-mail cadastrado e acesse pelo número do protocolo e senha até o final do processo, clique aqui.
1. Caso se verifique qualquer pendência durante a análise do processo, o requerente receberá por e-mail o motivo da pendência gerada.
2. Para saná-la, deverá clicar aqui: .
3. Em "usuário", selecionar protocolo. Preencher o número do protocolo, o CPF e a senha informada por e-mail na tela de confirmação.
4. Selecionar o protocolo e clicar na lupa.
5. Clicar em 'Pendências' e anexar os documentos necessários no campo específico.
3- Acompanhar o resultado do processo
O deferimento ou indeferimento do pedido será formalizado à pessoa solicitante por email e deve ser acompanhado.
1 - De posse do Parecer, procurar a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, do município de emplacamento do veículo e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo isento.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
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Veículo de entidade filantrópica;
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Veículo de embaixada, consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
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Veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
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Veículo de condutor profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
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Veículo de valor histórico (coleção);
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Veículo roubado, furtado ou extorquido;
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Veículo sinistrado com perda total;
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Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
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Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
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Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
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Veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
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Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar;
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Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater - ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
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Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Isenção do IPVA de veículo que tenha como proprietário (a) portador (a) de necessidades especiais:
O (A) interessado (a) fará jus à isenção do IPVA, se comprovar ser portador (a) de deficiência física ou de necessidades especiais e possuir veículo adaptado por exigência do órgão de trânsito que viabilize a sua utilização, ainda que equipado apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não, sem prejuízo das demais condições/exigências previstas nos art. 7° e 8° do RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 43.709/03. Também poderão fazer jus a isenção de IPVA os Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista não condutores de veículos.
Táxi adquirido com restrição à venda
O veículo de motorista profissional autônomo (a) que o utilize para transporte público de passageiros na categoria "aluguel" - táxi -, adquirido com ou sem reserva de domínio está alcançado pela isenção.(inciso V, art. 3º da Lei n.º 14.937/2003).
A isenção do IPVA depende de reconhecimento da autoridade fazendária
O art. 8º do Decreto n° 43.709/03, prevê as hipóteses em que a isenção depende de reconhecimento mediante requerimento, que deverá ser apresentado à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo, conforme protocolo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda < https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_001?ACAO=VISUALIZAR > devidamente acompanhado dos documentos necessários ao deferimento da isenção.
Deficiente visual monocular tem direito de isenção de IPVA?
Conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA. que determina que o (a) deficiente visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:
II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do IPVA?
A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo, comprovados pelo laudo da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), para Portador de Necessidades Especiais (PNE) condutor (a) de veículo ou laudo do Sistema Único de Saúde (SUS) para Portador de Necessidades Especiais (PNE) não condutor (a)de veículos. Caso o (a) PNE possua carteira de habilitação o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física da CET-MG. Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso o PNE não possua carteira de habilitação será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS.
Veículos antigos de valor histórico tem direito a isenção do IPVA
A legislação do IPVA, Decreto 43.709/03 concede isenção para veículos antigos que possuem valor histórico. Para obter a isenção o veículo deverá ser submetido a uma vistoria técnica junto a Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA e/ou credenciada diretamente ao DENATRAN e ter no mínimo 30 anos, mantendo suas características originais.
Ressalta-se que no sistema da CET-MG e no documento do veículo - CRLV, deverá constar a informação/informação de “coleção”.
LEGISLAÇÃO
Documentos Necessários
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Contrato Social
- Procuração
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Nota Fiscal