Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Taxas / IPVA / Seguro DPVAT

Solicitar restituição de IPVA em caso de furto/roubo de veículo

O QUE É ?

A pessoa proprietária que teve seu veículo roubado ou furtado tem direito a pedir a restituição do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É necessário ter quitado o imposto e comprovar o crime por meio do Boletim e Ocorrência realizado na Polícia Civil, com o registro da informação do impedimento por furto ou roubo no cadastro do veículo (gravame). 

ETAPAS

 

 1- Registrar Boletim de Ocorrência 

Registre o Boletim de Ocorrência relatando o furto ou roubo em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) 

A informação é inserida na base de dados da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).  

 

 2 - Solicitar a restituição 

A restituição do IPVA pago não é automática. A pessoa proprietária deve fazer o requerimento junto à SEF-MG e anexar os documentos necessários para a comprovação, tanto do roubo ou furto, quanto do pagamento do imposto. Para solicitar a restituição, entre no site www.fazenda.mg.gov.br, na área "Cidadãos", clicar em "IPVA", e em seguida, em "Restituição". O (a) proprietário (a) deverá preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar, digitalizados, os documentos solicitados. 

VALOR A SER RESTITUÍDO 

A restituição é proporcional ao período, em dias, desde a data do roubo até a devolução do veículo, caso este seja encontrado no mesmo ano. Caso o veículo não seja recuperado, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro do ano em exercício. Permanecendo o veículo desaparecido, o proprietário fica isento do IPVA do ano seguinte. 

REEMBOLSO: 

O valor ao qual o contribuinte tem direito é depositado automaticamente na conta corrente indicada por ele na solicitação. 

PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO: 

A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos. O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso do patrimônio não ser recuperado.