Transferências
Fazer Transferência de Veículo de Outro Estado (Sem Mudar de Proprietário)
DESCRIÇÃO:
Serviço específico para o proprietário de veículo automotor que mudar de outro estado para Minas Gerais.
LEGISLAÇÃO:
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 123 §1º.
- Portaria do Detran-MG nº 49, de 24 de janeiro de 2020.
ORIENTAÇÕES:
- Preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
- Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
- O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria;
- Compareça à Unidade de Atendimento do Detran-MG para realização da vistoria;
- Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placas (caso o veículo não tenha a placa de identificação veicular em vigor);
- Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento do Detran-MG e solicite a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) alterado. Para que o documento seja gerado, é necessário entregar as placas antigas e o lacre. Caso a placa tenha sido extraviada, a placa remanescente e o lacre deverão ser devolvidos. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no portal Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.
* O proprietário do veículo deverá providenciar a fixação das placas.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Para transferir o veículo automotor de outro estado para Minas Gerais, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
- Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas um DAE de alteração de dados, ou seja, não é necessário efetuar pagamento do DAE de alteração de dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria.
- Emissão dos documentos:
Belo Horizonte: O documento é emitido imediatamente após a aprovação na vistoria veicular.
Interior de Minas: O documento é entregue em média três dias após a aprovação na vistoria veicular.
- Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
- Veículo com restrição financeira deverá ter a informação inserida no Sistema do Detran-MG via Sistema de Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos Necessários
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas).
- Nota fiscal de aquisição das placas (original);
- Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Veículo alterado pós fábrica: apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração e vistoria do veículo. E comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Documento emitido após a vistoria do veículo;
- Nota fiscal de aquisição das placas (original);
- Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas).
- Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Veículos alterado pós fábrica: apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração e vistoria do veículo. E comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
-> Procurador Público:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
- Alteração de Dados: R$ 120,89.